(Leandro Colon, da sucursal da Folha em Brasília)
Dia importante no Supremo. Por 3 votos a 1, a Segunda Turma decidiu conceder liminar em habeas corpus para que o ex-ministroJosé Dirceu aguarde em liberdade o julgamento de uma reclamação que pede sua soltura até o esgotamento da análise dos recursos nas cortes superiores –o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF. O petista alegou que não poderia ficar preso já que sua condenação não tinha transitado em julgado. Dirceu cumpre pena após ser condenado pela segunda instância da Justiça Federal a 30 anos e 9 meses de prisão. O relator do habeas corpus, Dias Toffoli, decidiu concedê-lo de ofício após Edson Fachin pedir vista no julgamento, o que interromperia a análise do pedido da defesa. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharam Toffoli. |