Decisão manteve novidade trazida pela reforma trabalhista em novembro do ano passado
(Amanda Pupo, no site terra.com.br)
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira, 29, que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional, mantendo a novidade trazida pela reforma trabalhista em novembro do ano passado. O plenário julgou como improcedentes as ações de entidades que buscavam a volta do pagamento compulsório.
O julgamento que contestava um dos pontos da reforma trabalhista foi iniciado na quinta-feira (29/06) com o voto do ministro Edson Fachin, relator do caso e favorável à volta da obrigatoriedade, posição acompanhada apenas pelos ministros Dias Toffoli e Rosa Weber.
Formaram maioria para manter a inovação da reforma trabalhista os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão e não votaram no caso.
Comentário do programa – A decisão do STF será a morte dos sindicatos pelegos. Os sindicatos combativos continuarão a ser financiados pelos trabalhadores. Apesar de aposentado continuo a contribuir para o Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) que luta pelos direitos de auditores da ativa e dos aposentados. (LGLM)