(Por Ana Pompeu, repórter da revista Consultor Jurídico)
A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou, nesta terça-feira (10/7), Habeas Corpus impetrado em favor do ex-presidente Lula contra decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve o petista preso depois de uma guerra de decisões no domingo (8/7).
Na decisão, a ministra critica a postura do desembargador Rogério Favreto, afirmando que ela provoca “perplexidade e intolerável insegurança jurídica”, em liminarconcedida, na avaliação dela, de forma repentina, “forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”.
A ministra defendeu ainda o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal, ao expedir despacho e pedir o descumprimento da ordem de Favreto, bem como do relator do processo, João Pedro Gebran Neto, ao avocar o caso, “para restabelecer a ordem do feito”, e do presidente do TRF-4, Thompson Flores.
De acordo com ela, o “inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas corpus — conflito de competência suscitado nos próprios autos e a decisão do Presidente do TRF da 4.ª Região resolvendo o imbróglio — não constituíram nulidade, ao contrário, foram absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que Juízo manifestamente incompetente (o Plantonista) decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF”.
Nos últimos dois dias, o STJ recebeu outros 145 HCs impetrados em favor de Lula por pessoas que não fazem parte da defesa do ex-presidente. O petista está preso desde abril, condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo TRF-4.
Laurita Vaz elencou as decisões pela detenção de Lula, a começar pelo acórdão unânime da 8ª Turma do TRF-4, seguido do acórdão também unânime da 5ª Turma do STJ, e posterior decisão, por maioria, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
“Depois de percorrer todas as instâncias do Poder Judiciário Brasileiro, a questão sobre a prisão do ora Paciente foi ressuscitada por advogados, que, ainda inconformados, peticionaram, estranhamente, perante determinado Juízo de Plantão do TRF da 4.ª Região”, disse a presidente do STJ. Ela classifica ainda a decisão de Favreto como “inusitada e teratológica”.
A presidente do STJ censurou Favreto também na insistência em determinar a liberdade de Lula, proferindo novas decisões. Ela diz que ele “aumentou o tom” e “ameaçou” Moro ao pedir a provocação da Corregedoria da corte regional e do CNJ, para apurar eventual falta funcional, e a Polícia Federal, ao advertir sobre as consequências de desobediência de ordem judicial, “estipulando prazos diminutos para cumprimento imediato da ordem de soltura”.
Há ainda, no STJ, petição apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que defende que quem deve resolver o impasse sobre a competência para soltar ou não o ex-presidente Lula é o STJ. Esta ainda está, de acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, sob análise.