(Revista Consultor Jurídico)
Só é possível pedir a inelegibilidade de candidato após o início do período eleitoral. Com esse entendimento, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, negou nesta quarta-feira (18/7) pedido do Movimento Brasil Livre (MBL) para que o ex-presidente Lula já fosse declarado inelegível.
Para a ministra, a ação do grupo de ativistas online é genérica e foi apresentada por coordenadores do movimento antes do início do período de registro de candidatos.
Quanto ao pedido de exclusão de Lula como candidato, Rosa Weber afirmou que foi apresentado por meio de “instrumento procedimental atípico, oriundo de agente falho de legitimação, fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei para tanto”. De acordo com ela, o MBL não tem poder para apresentar um requerimento desse tipo.
“Não há falar em arguição de inelegibilidade de candidato quando sequer iniciado o período para a realização das convenções partidárias”, explicou.
Segundo a ministra, é necessário o cumprimento do devido processo legal, “garantia constitucional cuja observância condiciona a legitimidade jurídica dos atos e decisões do Estado-Juiz, em reverência ao primado da lei, a impor desde logo o juízo de não conhecimento da presente arguição de inelegibilidade”.
Comentário do programa – Partidários de Lula divulgaram esta notícia nas redes sociais, no início da semana, como se a presidente do TSE tivesse julgado Lula elegível. Esta manchete de um site dá a entender mais ou mesmo isso: “Justiça barra pedido do MBL para tornar Lula inelegível”. Na realidade a Ministra não entrou no mérito do pedido. Ela apenas entendeu que o pedido fora apresentado fora do tempo oportuno. E que o MBL não era parte legítima para o processo. Na decisão Rosa Weber foi taxativa: “Não há falar em arguição de inelegibilidade de candidato quando sequer iniciado o período para a realização das convenções partidárias”, explicou. A Justiça só pode se pronunciar sobre o assunto quando Lula pedir registro da candidatura e o registro for contestado. (LGLM)