Ministra Rosa Weber nega pedido do MBL para declarar Lula inelegível

By | 22/07/2018 2:25 am

 

(Revista Consultor Jurídico)

 

Só é possível pedir a inelegibilidade de candidato após o início do período eleitoral. Com esse entendimento, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, negou nesta quarta-feira (18/7) pedido do Movimento Brasil Livre (MBL) para que o ex-presidente Lula já fosse declarado inelegível.

 

Para a ministra, a ação do grupo de ativistas online é genérica e foi apresentada por coordenadores do movimento antes do início do período de registro de candidatos.

Quanto ao pedido de exclusão de Lula como candidato, Rosa Weber afirmou que foi apresentado por meio de “instrumento procedimental atípico, oriundo de agente falho de legitimação, fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei para tanto”. De acordo com ela, o MBL não tem poder para apresentar um requerimento desse tipo.

 

“Não há falar em arguição de inelegibilidade de candidato quando sequer iniciado o período para a realização das convenções partidárias”, explicou.

 

Segundo a ministra, é necessário o cumprimento do devido processo legal, “garantia constitucional cuja observância condiciona a legitimidade jurídica dos atos e decisões do Estado-Juiz, em reverência ao primado da lei, a impor desde logo o juízo de não conhecimento da presente arguição de inelegibilidade”.

 

Comentário do programa – Partidários de Lula divulgaram esta notícia nas redes sociais, no início da semana, como se a presidente do TSE tivesse julgado Lula elegível. Esta manchete de um site dá a entender mais ou mesmo isso: “Justiça barra pedido do MBL para tornar Lula inelegível”. Na realidade a Ministra não entrou no mérito do pedido. Ela apenas entendeu que o pedido fora apresentado fora do tempo oportuno. E que o MBL não era parte legítima para o processo. Na decisão Rosa Weber foi taxativa: “Não há falar em arguição de inelegibilidade de candidato quando sequer iniciado o período para a realização das convenções partidárias”, explicou. A Justiça só pode se pronunciar sobre o assunto quando Lula pedir registro da candidatura e o registro for contestado. (LGLM)

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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