Fonte – maispatos.com
As gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de até dois anos passam a ter vagas especiais em estacionamentos na cidade de Patos.
A Lei de autoria da vereadora Nadir Rodrigues foi sancionada pelo prefeito Dinaldo Wanderley e publicada no Diário Oficial.
O projeto prevê que os estabelecimentos oferecem estacionamento, com o mínimo de 1 vaga, equivalente a 2% do total. A identificação do veículo se dará mediante a utilização de adesivo de identificação, fornecido pela autoridade de trânsito local.
A autora da Lei destacou a importância deste benefício para as gestantes: “Sabemos que trata-se de uma medida educativa, que resgata apenas algo que deve ser prática de todos: o respeito ao semelhante, sobretudo, aos que precisam de tratamento diferenciado”, frisou.
Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento poderá ser multado em 300 UFMS, o que corresponde a R$ 1.095,03.
Comentário do programa – Muito simpática a ideia da vereadora, mas muito demagoga. Senão vejamos: “Art. 1º Fica assegurada nos estabelecimentos públicos e privados, vias e em todos os locais que mantenham estacionamentos para uso público, a reserva de vagas para veículos que transportem ou sejam conduzidos por mulheres gestantes e por pessoas acompanhadas de criança de até dois anos de idade. § 1º As vagas mencionadas no caput deverão ser reservadas em local próximo dos acessos às edificações e resultarão no equivalente a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada de acordo com as normas vigentes”. Para isso o estacionamento tem que ter mais de dez vagas. Fora o Atacadão, o Guedes Shopping, o Queiroz, o futuro Shopping Patos, a zona azul e o Centro Administrativo da Prefeitura, quantos estacionamentos existem em Patos com mais de dez vagas? Numa cidade como Campina Grande e João Pessoa ainda se encontram muitos locais com grandes estacionamentos, mas em Patos, dificilmente haverá mais de dez. Por outro lado se comete uma discriminação com os outros cidadãos fragilizados como os deficientes físicos e os idosos, a quem a lei não beneficia. (LGLM)