STF decide que pagamento de pensão a ex-governadores da Paraíba é inconstitucional (com comentário)

By | 21/10/2018 10:10 am

 

Em sessão na corte, realizada na quarta-feira, Supremo decidiu unanimemente pela inconstitucionalidade da lei estadual.

(Por G1 PB, 19/10/2018)

 

O pagamento de pensões a ex-governadores da Paraíba foi proibido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após julgamento na corte de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na quarta-feira (17). A suspeita de inconstitucionalidade da lei da Assembleia Legislativa da Paraíba foi gerada a partir de um questionamento feito pela Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Conforme a norma estadual, o benefício foi aprovado em 2006 e, desde então, era pago a seis ex-governadores e ainda a oito ex-primeiras-damas, viúvas de governadores paraibanos. Todos os benefícios, a partir de agora, se tornam inconstitucionais.

 

Para a OAB, a Assembleia Legislativa concedeu a esse pagamento o título de “pensão especial” na tentativa de mascarar a patente inconstitucionalidade. “O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna, visto que a autonomia conferida aos estados membros pelo art. 25, parágrafo 1º, da Lei Maior, não é absoluta”, argumenta a OAB nesta nova ADI a respeito do tema.

 

A OAB ajuizou ADIs semelhantes para contestar a constitucionalidade do pagamento de aposentadorias a ex-governadores dos estados do Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul e Piauí.

 

Em relação à Paraíba, contabilizando-se apenas os casos dos ex-governadores, o gasto com os provimentos no orçamento da Paraíba era de R$ 1,5 milhão por ano.

 

Comentário do programa – Era uma vergonha o pagamento destas pensões, em alguns casos para quem passara apenas alguns meses como Governador e passava a receber uma pensão integral, casos de Roberto Paulino, Cícero Lucena e Milton Cabral. Conforme o Tribunal de Contas do Estado, no SAGRES, recebem pensão de governador na Paraíba, os senhores: Antônio Roberto de Sousa Paulino, Cicero de Lucena Filho, José Targino Maranhão, Milton Bezerra Cabral e Wilson Leite Braga, todos recebendo o valor de R$ 23.500,23 por mês. Cássio Cunha Lima também recebia o mesmo valor até junho de 2018. Além disso, oito viúvas de ex-governadores recebem pensões que vão de R$ 2.850,75 a R$ 12.661,75. (LGLM)

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Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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