Em sessão na corte, realizada na quarta-feira, Supremo decidiu unanimemente pela inconstitucionalidade da lei estadual.
(Por G1 PB, 19/10/2018)
O pagamento de pensões a ex-governadores da Paraíba foi proibido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após julgamento na corte de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na quarta-feira (17). A suspeita de inconstitucionalidade da lei da Assembleia Legislativa da Paraíba foi gerada a partir de um questionamento feito pela Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Conforme a norma estadual, o benefício foi aprovado em 2006 e, desde então, era pago a seis ex-governadores e ainda a oito ex-primeiras-damas, viúvas de governadores paraibanos. Todos os benefícios, a partir de agora, se tornam inconstitucionais.
Para a OAB, a Assembleia Legislativa concedeu a esse pagamento o título de “pensão especial” na tentativa de mascarar a patente inconstitucionalidade. “O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna, visto que a autonomia conferida aos estados membros pelo art. 25, parágrafo 1º, da Lei Maior, não é absoluta”, argumenta a OAB nesta nova ADI a respeito do tema.
A OAB ajuizou ADIs semelhantes para contestar a constitucionalidade do pagamento de aposentadorias a ex-governadores dos estados do Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul e Piauí.
Em relação à Paraíba, contabilizando-se apenas os casos dos ex-governadores, o gasto com os provimentos no orçamento da Paraíba era de R$ 1,5 milhão por ano.
Comentário do programa – Era uma vergonha o pagamento destas pensões, em alguns casos para quem passara apenas alguns meses como Governador e passava a receber uma pensão integral, casos de Roberto Paulino, Cícero Lucena e Milton Cabral. Conforme o Tribunal de Contas do Estado, no SAGRES, recebem pensão de governador na Paraíba, os senhores: Antônio Roberto de Sousa Paulino, Cicero de Lucena Filho, José Targino Maranhão, Milton Bezerra Cabral e Wilson Leite Braga, todos recebendo o valor de R$ 23.500,23 por mês. Cássio Cunha Lima também recebia o mesmo valor até junho de 2018. Além disso, oito viúvas de ex-governadores recebem pensões que vão de R$ 2.850,75 a R$ 12.661,75. (LGLM)