(Agência Câmara)
A bancada feminina do Senado quer mudar a Lei Maria da Penha para aumentar a proteção à mulher. Nesse sentido, deve agilizar a tramitação da proposta que estabelece, no caso de risco para a vítima, que o agressor seja imediatamente afastado do lar. Se não houver comarca com juiz de plantão na cidade, o delegado de polícia ou um policial poderá decretar a medida protetiva.
O projeto (PLC 94/2018) é um dos que fazem parte da pauta prioritária a ser votada ainda em março, Mês da Mulher. Também podem avançar na Casa cerca de 20 proposições entre as dezenas que foram elencadas pela Procuradoria Especial da Mulher referentes à defesa da igualdade de gênero, ao combate à violência e à proteção da família, da saúde e do trabalho.
O texto que permite a delegados e policiais decidirem, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar foi aprovado no final de fevereiro na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Para a relatora do projeto, senadora Leila Barros (PSB-DF), a proposta dará mais agilidade na concessão de medidas protetivas.
— Acreditamos que, muitas vezes, crimes de violência doméstica poderiam ser evitados, pois a Lei Maria da Penha prevê mecanismos eficazes para proteger as mulheres de seus agressores. Falta uma resposta à altura da lei no plano da nossa realidade fática. Temos que combater a morosidade no deferimento das medidas protetivas — defendeu.
Alguns senadores apontaram no texto a violação de princípios constitucionais. Questão que deverá ser resolvida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a matéria aguarda designação de relator.
Outro projeto, o PLS 282/2016, da ex-senadora Marta Suplicy, estabelece que condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser obrigados a ressarcir os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime. A matéria está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e também aguarda relator.
E uma proposta da ex-senadora Gleisi Hoffmann altera o Código Penal para determinar que, no crime de injúria, que é ofensa à honra e à dignidade do outro, se houver referência a raça, cor, religião, etnia, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena de reclusão será de um a três anos e multa. O PLS 291/2015, que está na CCJ, estende a mesma penalidade a xingamentos relacionados ao gênero e à orientação sexual. Atualmente essa pena é de detenção de um a seis meses ou multa.