Decreto que instituiu a Ficha Limpa para nomeação de funcionários comissionados foi republicado e passa a valer desde o início do governo
(Agência Câmara)
O presidente da República, Jair Bolsonaro, republicou nesta quarta-feira (20) o decreto que estabelece regras para nomeações no Executivo Federal. O novo decreto mantém as mesmas exigências do decreto publicado na última sexta-feira (15), mas passa a valer para todas as nomeações feitas pelo governo federal desde o dia 1º de janeiro. O decreto anterior começaria a valer em 15 de maio.
A mudança ocorre após o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), ter criticado ontem o período de vigência do decreto, alegando que o texto conferia tratamento diferenciado a quem já ocupa cargo no governo, que não seria atingido pelas novas regras. Segundo Maia, o decreto antigo desagradou deputados e partidos.
O novo texto mantém como exigências para a ocupação de cargos e funções comissionados no governo: idoneidade moral e reputação ilibada; formação acadêmica compatível; e não ter sido considerado inelegível segundo critérios definidos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
Em 2010, a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) foi alterada pela Lei da Ficha Limpa e passou a considerar inelegíveis por oito anos os condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade e ocultação de bens.
Comentário do programa – O primeiro decreto determinava que as exigências só entrariam em vigor em 15 de maio de 2019. Os políticos reclamaram, alegando que as exigências só atingiram os que eles indicassem nos acordos para votarem a Reforma Previdenciária. Rodrigo Maia advertiu o Governo que a insatisfação dos parlamentares poderia dificultar a aprovação da reforma. Diante disso, o Governo baixou novo decreto, determinando que as exigências retroagiriam a primeiro de janeiro, determinando um prazo até 20 de junho para que todos os já nomeados que não atendessem as exigências fossem exonerados. (LGLM)