(Publicado no Patos Online)
Auditores fiscais do trabalho visitaram o comércio de Patos nos últimos dias. Apesar da sensível melhora no nível de registro de empregados, ainda encontraram empregados sem registro em quase metade das empresas notificadas. Na última fiscalização que fizemos em Patos, antes de nos aposentarmos em 2015, encontramos empregados sem registro em sessenta por cento das empresas notificadas. A maioria das empresas com registro irregular era de empresas criadas recentemente, com empresários sem muita experiência, mas isto não justifica as irregularidades.
Assim como advertimos a semana passada com relação aos empresários da cidade de Itaporanga, recordamos aos empresários patoenses que a legislação trabalhista determinava que o registro dos empregados fosse feito imediatamente após a contratação. Hoje com a implantação do E-social, as empresas vão ter que registrar os empregados na véspera do dia do início do contrato. E que ninguém esqueça de que não existe contrato de experiência sem que a carteira esteja assinada. Sem o registro na Carteira, a Justiça considera que o contrato foi feito por tempo indeterminado, obrigando o empregador, no caso de dispensa do empregado, a pagar aviso prévio e quarenta por cento de FGTS, além dos demais direitos a férias, décimo-terceiro e dias trabalhados.
Outro detalhe para o qual queremos chamar a atenção. Antigamente a legislação permitia que a fiscalização deixasse de autuar a empresa se esta fizesse o registro do empregado durante a ação fiscal. Agora não se pode fazer mais esta concessão. Encontrado um empregado sem registro, o auditor tem que autuar a empresa e determinar o registro imediato do empregado. Se o registro não for feito, o auditor tem que lavrar uma segunda multa muito mais pesada do que a primeira. Enquanto a multa por empregado encontrado sem registro é de R$ 800,00 por empregado irregular, nas micro e pequenas empresas, e de R$ 3.000,00, nas demais empresas, a segunda multa (pelo não registro depois de notificado e a não comunicação do registro) é de cerca de quinze salários.
Para os que estão sob fiscalização, o melhor que fazem é registrar os empregados que tenham sido encontrados sem registro. Antes se impunha uma multazinha de apenas quatrocentos reais por empregado, multa que podia cair pela metade se o empregador desistisse de recorrer e pagasse a multa. Tinha gente que preferia pagar a multa a registrar o empregado. Agora a multa aumentou, no caso das micro e pequenas empresas para oitocentos reais e nas demais para três mil reais. E no caso de a empresa, depois de notificada não registrar o empregado, a multa será de cerca de quinze mil reais.
Para os que não foram fiscalizados agora, o lembrete: a qualquer hora poderá haver uma nova fiscalização, com o mesmo rigor da última inspeção. E aqui, uma recomendação que os contadores sempre fazem e que muita gente não leva em conta. Não admita um empregado antes que ele lhe entregue toda a documentação exigida pela legislação trabalhista. Depois de admitido sem a carteira assinada, o empregado pode inventar mil desculpas para não querer que sua carteira seja assinada. Estar recebendo seguro-desemprego, encostado no INSS ou aposentado por invalidez, recebendo bolsa-família ou qual outro benefício oficial. Para a fiscalização, assim como para a Justiça trabalhista, nenhuma desculpa vale. Empregado encontrado sem registro sujeita o empregador a multa imediata. E no caso da Justiça ao pagamento de todos os direitos. Quem avisa, amigo é. (LGLM)