(Luiz Gonzaga Lima de Morais, publicado no Patos Online)
Sales
Não sei exatamente de onde surgiu o boato de que Sales poderia renunciar. Várias pessoas me telefonaram nas últimas horas para comentar o assunto. Segundo um destes interlocutores tudo teria surgido com uma pergunta feita por um ouvinte em um programa de rádio. “Quem assumiria o cargo de prefeito de Patos, se Sales Júnior renunciasse?”. Diante dos problemas de sucessão que têm acontecido nos últimos tempos na administração municipal, a pergunta é pertinente. Um ilustre jurista local já explicou muito bem a questão. A resposta dada pela Lei Orgânica no Município é uma só: “Art.73 – Em caso de impedimento do prefeito e do vice-prefeito, assumirá o presidente da Câmara”. Foi o que aconteceu em Patos. Afastado Dinaldinho e tendo seu vice Bonifácio Rocha renunciado ao posto, assumiu o presidente da Câmara, vereador Sales Júnior. Todo mundo sabe das dificuldades existentes hoje para administrar Patos, o que talvez tenha dado margem a que pensasse na hipótese de Sales também se julgar sem condições de governar a cidade. Daí teria nascido o boato.
Mas persiste a curiosidade. E se realmente acontecesse uma renúncia de Sales? Assumiria a presidente da Câmara Tide Eduardo, enquanto se faria uma nova eleição para presidente da Câmara, porque Sales, ao renunciar ao exercício interino da prefeitura, estaria em consequência renunciando também à presidência da Câmara, cuja condição lhe impunha o exercício provisório do mandato de prefeito. Se Tide fosse eleita presidente da Câmara continuaria no exercício interino da prefeitura. Não sou um jurista abalizado para comentar o caso, mas concordo com os ilustres juristas que têm se manifestado até agora neste sentido. Sales não perderia a condição de vereador apenas a de presidente da Câmara.
Acreditamos piamente que Sales está determinado a continua no posto, enquanto isto lhe for imposto pelas circunstâncias. Sabemos das dificuldades para administrar hoje a cidade de Patos, mas torcemos por que Sales conviva com estas dificuldades e vá “tocando o barco”, enquanto torcemos também pelo restabelecimento da normalidade com a volta de Dinaldinho, com força total para restabelecer a normalidade administrativa na nossa cidade. (LGLM)
Post scriptum – Não serei eu a julgar Dinaldinho, tarefa que cabe ao Tribunal de Justiça. A volta dele, a meu ver, seria a normalidade jurídica diante da não apuração de fatos que o condenem. É o único caminho legal. Se há erros administrativos, que sejam corrigidos por quem o povo escolheu, a menos que fosse condenado judicialmente ou politicamente pela Câmara à perda de mandato. Temos quadros capacitados para formar uma equipe decente, como provam bons nomes recrutados tanto por Dinaldinho, como por Bonifácio e, por fim, por Sales. Há gente honesta e competente até em governos anteriores objetos de devassas judiciais. Cada um dos interinos no atual governo descartou aqueles que a seu ver não serviam para a administração e procurou nomear colaboradores que julgaram capazes e/ou confiáveis.
Com relação à ordem sucessória, houve quem aventasse a hipótese de, em caso de renúncia do Presidente da Câmara, o secretário de Finanças assumir o cargo de prefeito. Isto não procede. O Lei Orgânica diz textualmente que nos casos em que houver afastamento de um dos três (prefeito, vice ou presidente da Câmara), “Enquanto o substituto legal não assumir, responderão pelo expediente da Prefeitura, sucessivamente, o secretário de Finanças e o secretário de Administração”. Ressalte-se que apenas responderão pelo expediente até que o vice-prefeito ou presidente da Câmara assumam o cargo. A recusa do presidente da Casa em assumir a prefeitura implica em renúncia ao cargo de presidente da Câmara, já que ele é o único substituto admitido pela Lei Orgânica, depois de impedido o vice-prefeito. A renúncia do presidente ou sua recusa implicará em eleição de novo presidente. No caso de bagunça total, com paralisação total dos serviços públicos, haveria a alternativa, pouco recomendável e dificilmente adotável, de uma intervenção estadual. (LGLM)