De onde saiu o boato de que Sales poderia renunciar? (com observações posteriores)

By | 03/05/2019 12:21 pm

 

 (Luiz Gonzaga Lima de Morais, publicado no Patos Online)

Sales

Antigamente os boatos tinham poucos locais de difusão. Era o salão de barbeiro, o salão de beleza, a praça de táxis, os pontos de encontro tipo “Balança” ou Paizão. Hoje as redes sociais substituíram tudo isso com uma capacidade infinitamente maior. Por isso temos que ter um cuidado imensamente maior com os “cliks” que damos. Uma simples brincadeira pode se transformar em uma “fake” de consequências imprevisíveis. Outra fonte de propagação de boatos são os programas de rádio com participação popular. Basta um ouvinte perguntar se tal fato está acontecendo para numa cadeia fulminante o fato passar a ser dado como realmente acontecido, justamente porque alguém ouviu aquilo no rádio.

Não sei exatamente de onde surgiu o boato de que Sales poderia renunciar. Várias pessoas me telefonaram nas últimas horas para comentar o assunto. Segundo um destes interlocutores tudo teria surgido com uma pergunta feita por um ouvinte em um programa de rádio.  “Quem assumiria o cargo de prefeito de Patos, se Sales Júnior renunciasse?”. Diante dos problemas de sucessão que têm acontecido nos últimos tempos na administração municipal, a pergunta é pertinente. Um ilustre jurista local já explicou muito bem a questão. A resposta dada pela Lei Orgânica no Município é uma só: “Art.73 – Em caso de impedimento do prefeito e do vice-prefeito, assumirá o presidente da Câmara”. Foi o que aconteceu em Patos. Afastado Dinaldinho e tendo seu vice Bonifácio Rocha renunciado ao posto, assumiu o presidente da Câmara, vereador Sales Júnior. Todo mundo sabe das dificuldades existentes hoje para administrar Patos, o que talvez tenha dado margem a que pensasse na hipótese de Sales também se julgar sem condições de governar a cidade. Daí teria nascido o boato.

Mas persiste a curiosidade. E se realmente acontecesse uma renúncia de Sales? Assumiria a presidente da Câmara Tide Eduardo, enquanto se faria uma nova eleição para presidente da Câmara, porque Sales, ao renunciar ao exercício interino da prefeitura, estaria em consequência renunciando também à presidência da Câmara, cuja condição lhe impunha o exercício provisório do mandato de prefeito. Se Tide fosse eleita presidente da Câmara continuaria no exercício interino da prefeitura. Não sou um jurista abalizado para comentar o caso, mas concordo com os ilustres juristas que têm se manifestado até agora neste sentido. Sales não perderia a condição de vereador apenas a de presidente da Câmara.

Acreditamos piamente que Sales está determinado a continua no posto, enquanto isto lhe for imposto pelas circunstâncias. Sabemos das dificuldades para administrar hoje a cidade de Patos, mas torcemos por que Sales conviva com estas dificuldades e vá “tocando o barco”, enquanto torcemos também pelo restabelecimento da normalidade com a volta de Dinaldinho, com força total para restabelecer a normalidade administrativa na nossa cidade. (LGLM)

Post scriptum – Não serei eu a julgar Dinaldinho, tarefa que cabe ao Tribunal de Justiça. A volta dele, a meu ver, seria a normalidade jurídica diante da não apuração de fatos que o condenem. É o único caminho legal. Se há erros administrativos, que sejam corrigidos por quem o povo escolheu, a menos que fosse condenado judicialmente ou politicamente pela Câmara à perda de mandato. Temos quadros capacitados para formar uma equipe decente, como provam bons nomes recrutados tanto por Dinaldinho, como por Bonifácio e, por fim, por Sales. Há gente honesta e competente até em governos anteriores objetos de devassas judiciais. Cada um dos interinos no atual governo descartou aqueles que a seu ver não serviam para a administração e procurou nomear colaboradores que julgaram capazes e/ou confiáveis.

Com relação à ordem sucessória, houve quem aventasse a hipótese de, em caso de renúncia do Presidente da Câmara, o secretário de Finanças assumir o cargo de prefeito. Isto não procede. O Lei Orgânica diz textualmente que nos casos em que houver afastamento de um dos três (prefeito, vice ou presidente da Câmara), “Enquanto o substituto legal não assumir, responderão pelo expediente da Prefeitura, sucessivamente, o secretário de Finanças e o secretário de Administração”. Ressalte-se que apenas responderão pelo expediente até que o vice-prefeito ou presidente da Câmara assumam o cargo. A recusa do presidente da Casa em assumir a prefeitura implica em renúncia ao cargo de presidente da Câmara, já que ele é o único substituto admitido pela Lei Orgânica, depois de impedido o vice-prefeito. A renúncia do presidente ou sua recusa implicará em eleição de novo presidente. No caso de bagunça total, com paralisação total dos serviços públicos, haveria a alternativa, pouco recomendável e dificilmente adotável, de uma intervenção estadual. (LGLM)

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Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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