Justiça Federal em Patos condena mais nove réus na Operação Recidiva (com comentário nosso)

By | 05/05/2019 6:41 am

 

Segundo a sentença do magistrado Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara Federal, cinco deles tiveram a prisão mantida 

(Assessoria)

 

Nove réus na Operação Recidiva (que apura denúncias de desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro e irregularidades em licitações em vários estados, incluindo a Paraíba) foram condenados pela Justiça Federal em Patos. A maior pena foi aplicada a Madson Fernandes Lustosa, que deve cumprir 24 anos e 06 meses de reclusão, além de nove anos de detenção e pagamento de 910 dias-multa (um terço do salário mínimo, cada). Entre os crimes praticados por ele, estão: formação de organização criminosa, falsidade ideológica e fraudes em processos licitatórios.

 

Segundo a sentença do juiz federal Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara, além de Madson Fernandes Lustosa, foram condenados: Marconi Édson Lustosa Félix (pai de Madson), Charles Willames Marques de Morais, Francisco de Assis Ferreira Tavares, Ednaldo de Medeiros Nunes, José de Medeiros Batista, Sérgio Pessoa Araújo, Eron Meira de Vasconcelos e Dênis Ricardo Guedes Filho. Marconi foi condenado a 08 anos de reclusão e 180 dias-multa; Charles e Francisco de Assis devem cumprir 05 anos e 04 meses de reclusão, além de 130 dias-multa (cada um); a Ednaldo foi aplicada a pena de 19 anos de reclusão e 09 anos de detenção, como também o pagamento de 800 dias-multa; José Medeiros deve cumprir 06 anos e 06 meses de reclusão, 06 anos de detenção e pagar 210 dias-multa; Sérgio foi condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão, 09 anos de detenção e 720 dias-multa; para Eron foi aplicada a pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, 02 anos e 11 meses de detenção e 70 dias-multa; Dênis deve cumprir 02 anos de reclusão, 02 anos e 11 meses de detenção e 60 dias-multa.

O magistrado decretou, ainda, a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo dos condenados (exercidos no momento em que não mais couberem recursos contra a sentença) e a proibição do exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena.

Madson, Charles, Ednaldo, Francisco de Assis e Marconi já estavam presos e devem continuar, de acordo com a Justiça. Há cerca de duas semanas, o empresário Joilson Gomes da Silva também foi condenado. Ele deve cumprir quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por dificultar as investigações com destruição de provas.

 

Comentário do programa – Causou estranheza a falta de divulgação de qualquer decisão sobre o empresário Dineudes Possidônio que continua preso. Segundo se comenta, Dineudes estaria sendo mantido sob pressão psicológica, visando obter uma delação de sua parte, delação que poderia complicar a vida de alguns prefeitos e ex-prefeitos da região, já que apesar de haver, entre os já julgados implicados de vários municípios, até agora não foi julgado nenhum prefeito (este pela segunda instância já que tem foro privilegiado) ou ex-prefeito. Os comentários se baseiam em presunções já que oficialmente nada foi divulgado sobre o assunto. Enquanto isso, parentes e amigos de Dineudes torcemos por sua inocentação. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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