(Ascom | Prefeitura Municipal de Mãe d’Água)
O Dia das Mães, festejado todos os anos no segundo domingo do mês de maio, foi relembrado na noite desta quinta-feira, 23, com a realização de um jantar festivo para todas as mães do município. O evento aconteceu no Ginásio Poliesportivo “O Totão”, que recebeu um número expressivo de mães nesta noite.
Além do jantar, o momento festivo contou, ainda, com a realização de sorteio de brindes, bingo de uma TV e música ao vivo, ao som de Yuri Cabral.
O III Jantar das Mães reuniu mulheres de todas as idades e vindas da sede do município e do Distrito de Santa Maria Gorete e outras comunidades rurais, que também tiveram ofertado pelo Município o transporte para seu deslocamento até a cidade.
A festa, realizada em homenagem as mamães, foi decorada com o tema do Oscar, lembrando da importância e valor que cada uma delas tem na vida de seus filhos e também na construção da história diária de nosso município.
O prefeito constitucional, Francisco Cirino, juntamente com a primeira dama e secretária de Assistência Social, Lúcia Nunes; a secretária de Educação, Vania Campos, a secretária executiva de Assistência Social, Rafaela Santos e diversos profissionais da Secretaria de Assistência Social estiveram presentes e também prestaram sua homenagem as mães.
A celebração recebeu, ainda, a visita do vigário do município, o Padre Cláudio Oliveira, que felicitou as homenageadas e deixou sua benção sobre os alimentos que seriam servidos em seguida.
Comentário do programa – Parabéns a Cirino pela festa promovida em homenagem às Mães. Mas, com todo o respeito ao meu velho amigo. Quem foi que inventou esta história de prefeito constitucional? Em Mãe Dágua já teve algum? Porque, mesmo na ditadura quando os prefeitos eram nomeados, a lei era mudada para permitir isso. Os eventuais interventores também não são inconstitucionais porque são previstos nas Constituições. O que pode fazer diferença é a situação de um prefeito efetivo e um prefeito interino. Por mais que o critiquem, a presença de Sales na prefeitura de Patos é prevista na Lei Orgânica, portanto não deixa de ser constitucional. Nem Cícero Azevedo Simões, prefeito nomeado logo depois da emancipação de Mãe Dágua deixou de ser constitucional pois o foi por uma previsão legal. De Zé Tota até hoje todos os demais foram constitucionais. Esta história de prefeito constitucional sempre me incomodou. (LGLM)