Cidade de Patos poderá ter quatro prefeitos em um só mandato; entenda como (veja nosso comentário)

By | 04/08/2019 8:13 am

 

(Vicente Conserva / Portal40Graus, reproduzido por Patos Online)

 

A possiblidade é real. Com a permanência do afastamento do prefeito Dinaldo Filho do Palácio Clóvis Sátyro, o prefeito interino, Francisco Sales Mendes Junior, terá até o dia 3 de abril próximo, prazo final para desincompatibilização de cargos públicos para quem pretende concorrer a cargos nas eleições municipais de 2020, para tomar uma decisão quanto ao seu futuro político.

 

Quem faz a afirmação é o advogado, especialista em Direito Eleitoral, Alexandre Nunes, que se baseia no Artigo 14 – paragrafo § 7º da Constituição Federal que tem a seguinte redação: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

 

Ocorre que, na análise do advogado, como Sales Junior é vereador e está prefeito momentaneamente, ele ficaria inelegível para os cargos de vice-prefeito e vereador, caso permaneça no cargo de gestor municipal após o prazo de 3 abril, colocando também toda a sua parentela impedida de disputar tais cargos.

 

Sales estaria apenas habilitado a disputar o cargo de prefeito caso decida pela permanência na cadeira de prefeito.

 

Caso ele decida renunciar ao cargo até este prazo, ele está habilitado a concorrer qualquer cargo nas eleições vindouras, porém, ao voltar para Câmara de Vereadores ele também estaria impedido de reassumir a presidência já que pela linha sucessória em caso de impedimento do titular da Prefeitura, de acordo como preceitua a Lei Orgânica Municipal, assume o presidente da Casa Juvenal Lúcio de Sousa, cargo ora ocupado pela vereadora Tide Eduardo(MDB).

 

Como Tide pretende disputar a reeleição na Casa, ele deveria renunciar ao cargo também de presidente para não ficar inelegível para o Legislativo, abrindo assim, a obrigação de uma nova eleição para escolha do novo presidente que assumiria os destinos da cidade de Patos enquanto o prefeito Dinaldo Filho continuar impedido de assim o fazer.

 

Com isto, seria o quarto prefeito a assumir o mandato em só um mandato (4 anos), tendo em vista o seu titular Dinaldo Filho ainda continuar afastado, o vice-prefeito Bonifácio Rocha ter renunciado, bem como o terceiro, Sales Junior, também ter abdicado desta condição.

 

Comentário do programa – Correta a análise do jurista Alexandre Nunes. Apenas um reparo. Acredito que com uma eventual renúncia de Sales Júnior ao cargo de prefeito interino, a Câmara teria que eleger um novo presidente, mesmo que Tide quisesse ficar no lugar de Sales Júnior. Ao nosso ver ela só poderia assumir a prefeitura se se elegesse presidente da Câmara. Na ordem de sucessão da presidência da República sempre quem assume é o presidente da casa legislativa (Câmara e Senado, pela ordem), nunca o seu substituto. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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