Decisão do TJPB mostra que maioria da Corte votou pela manutenção do afastamento de Dinaldinho (veja nosso comentário)

By | 04/08/2019 8:26 am

 

 

O Patosonline.com teve acesso a Certidão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba com a publicação do resultado da Sessão realizada nesta quarta-feira, 31 de julho, na qual foi analisada a Notícia Crime contra o prefeito de Patos afastado, Dinaldinho Wanderley (PSDB).

Segundo a publicação, houve o desmembramento do processo de Dinaldinho com relação aos demais acusados, no entanto a maioria dos desembargadores votou pela manutenção do afastamento do cargo. O único voto favorável ao retorno do político ao cargo foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Na referida Sessão o desembargador, Abraham Lincoln da Cunha Ramos pediu vista. Já Saulo de Sá e Benevides ainda não se pronunciou sobre o julgamento.

Com essa explanação fica claro que exceto Maria das Graças Morais Guedes (favorável pela manutenção), Abraham Lincoln (pediu vista), e Saulo de Sá e Benevides (ainda não se pronunciou), os demais membros da corte: Ricardo Vital de Almeida, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, João Benedito da Silva, João Alves da Silva, José Ricardo Porto, José Ferreira Ramos Júnior, José Aurélio da Cruz, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Carlos Eduardo Leite Lisboa, e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, entenderam que Dinaldinho deve continuar afastado.

É importante lembrar, que até a conclusão do julgamento cada desembargador pode rever seu entendimento e mudar o voto.

 

Comentário do programa – É importante observar que o desmembramento do processo se deve a um pedido da defesa de Dinaldinho para que a parte que lhe cabe seja encaminhado para a Justiça Eleitoral. O pedido se prende à presunção de alguns juristas de que a Justiça Eleitoral é mais benevolente do que a Justiça comum. Como no processo haveria indicações de que Dinaldinho teria solicitado recursos financeiros para usar na campanha em que foi eleito, isto constituiria crime eleitoral a ser analisado pela Justiça Eleitoral. Enquanto que os demais incluídos no processo não teriam esta implicação de fato eleitoral. Se na conclusão do julgamento restar atendido o pedido de desmembramento do processo, já acolhido pelo relator, a parte que toca a Dinaldinho será remetida à Justiça Eleitoral, que se acredita pode dar uma decisão mais benéfica a ele. Enquanto os demais acusados continuarão a ser processados na Justiça Comum. Como o pleno do Tribunal de Justiça só se reúne em sessão ordinária judicial a cada quinze dias, o processo só deverá voltar à pauta no próximo dia 14 de agosto, quando poderá ser proferida uma decisão sobre o caso. A denúncia, como previsto, foi acatada. O que interessa agora mais de perto é se serão realmente encaminhados à Justiça Eleitoral o julgamento dos fatos de que é acusado o prefeito Dinaldinho Wanderley, cujo desfecho poderá leva-lo de volta ao cargo, segundo esperam os seus amigos e sua defesa.  (LGLM)

 

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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