(Fonte: Agência Senado)
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira (5) a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019) com 19 vetos, sendo 14 integralmente e cinco de forma parcial. No total, o número de itens vetados chega a 36. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados mês passado. Entre os pontos vetados estão a proibição do uso de algemas, a obrigação de o policial se identificar ao preso, a execução de operações policiais desproporcionais que exponham o investigado ao vexame, e a proibição de iniciar investigação penal, civil, ou administrativa sem justa causa ou contra inocentes. Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional e poderão ser derrubados pelo voto da maioria absoluta de cada Casa: 41 senadores e 257 deputados.
Um dos vetos foi ao artigo 9º, que prevê pena de prisão a juízes que decretarem medida de privação de liberdade “em desconformidade” com as hipóteses legais. O mesmo dispositivo também pune autoridades que deixarem de deferir habeas corpus quando “manifestamente cabível” ou que descumprirem prazo para relaxamento de prisão ou de substituição de prisão preventiva por liberdade ou medida cautelar alternativa.
Segundo o veto presidencial, o item gera insegurança jurídica por se tratar de tipo penal aberto e que comporta interpretação, o que poderia comprometer a independência do magistrado ao proferir a decisão pelo receio de criminalização da sua conduta”.
Outro ponto vetado é o dispositivo que vedava a captação de imagem ou vídeo de preso, investigado, indiciado ou vítima. Segundo as razões do veto apresentadas pelo presidente, a previsão também gera insegurança jurídica por se tratar de tipo penal aberto e que comporta interpretação, notadamente aos agentes da segurança pública, tendo em vista que não se mostra possível o “controle absoluto sobre a captação de imagens de indiciados, presos e detentos e sua divulgação ao público por parte de particulares ou mesma da imprensa, cuja responsabilidade criminal recairia sobre os agentes públicos”.
O dispositivo que vedava o uso de algemas também foi vetado por Bolsonaro. Na versão aprovada pelo Congresso, em seu Artigo 17, estava prevista pena de detenção e multa para autoridade que submetia a pessoa presa o uso de algemas ou de qualquer objeto que restringisse movimento dos membros quando não houvesse resistência à prisão.
O presidente também alegou insegurança jurídica ao vetar o trecho que criminalizava a execução de determinações judiciais mobilizando veículos, pessoal e armamento de forma “ostensiva e desproporcional”. “Além disso, em operações policiais, o planejamento da logística de bens e pessoas competem às autoridades da segurança pública”, disse o presidente, na justificativa ao veto.
Ainda foi vetado o item que obrigava o agente público a sempre se identificar no ato de captura ou prisão. Segundo a justificativa do veto, “embora seja exigível como regra a identificação da autoridade pela prisão, também se mostra de extrema relevância, ainda que em situações excepcionais, a admissão do sigilo da identificação do condutor do flagrante, medida que se faz necessária com vistas à garantia da vida e integridade física dos agentes de segurança e de sua família, que, não raras vezes, têm que investigar crimes de elevada periculosidade, tal como aqueles praticados por organizações criminosas”.
Confira outros pontos da proposta vetados pelo governo |
Punição a policial – proibição a policiais condenados por ato de abuso de autoridade de atuar no município em que o crime teria sido cometido por até 3 anos |
Identificação policial – tornar crime a ação de policial ou autoridade que deixar de se identificar ao preso ou identificar-se falsamente durante a detenção ou prisão |
Algemas – submeter o preso a algemas quando não houver resistência ou ameaça |
Prisão – crimes de prisão sem previsão legal e de prisão sem flagrante ou ordem judicial |
Exposição de preso – a criminalização da exposição, por fotos ou filmes, de presos ou investigados com o objetivo de expor a pessoa ao vexame. Também foi vetada a proibição de ações policiais desproporcionais ou com forte ostensivo de policiais com o objetivo de expor o investigado |
Provas contra si – o governo vetou ponto que proíbe a autoridade a constranger o preso a produzir prova contra si por considerar que pode inviabilizar bancos de dados biométricos e genéticos |
Flagrante produzido – proibição de induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito |
Interrogatório – proibição a continuação de interrogatório de quem optou por permanecer em silêncio ou solicitou advogado |
Advogados – tornar crime impedir a entrevista reservada com advogados ou violar a prerrogativa desses defensores também foi vetado |
Reunião – proibição de coibir reunião, associação ou agrupamento de pessoas sem justa causa. Governo avaliou que direito à reunião já foi limitado pelo STF |
Culpa – governo vetou antecipar nomes de culpados em investigações, inclusive rede social, antes do fim do inquérito, por considerar que a divulgação, especialmente em crimes sociais, facilita a solução dos crimes |
Com informações da Agência Câmara Notícias e da Agência Brasil
Comentário nosso – Desde sempre existiram de parte de Ministério Público, investigadores e Justiça estas práticas que o Congresso quer agora impedir. Preto, pobre e puta sempre sofreram isso que agora está se acusando de ser abuso de autoridade. Por que só agora, o Congresso se preocupou com isto? Justamente por que só agora, empresários, governadores, deputados, senadores e outros poderosos começaram a ser processados e presos. Por que os advogados se manifestam tão encarniçadamente contra estas práticas? Por que começaram a atingir os clientes que lhes rendem verdadeiras fortunas. (LGLM)