(Patos Online)
Em uma rápida sessão extraordinária realizada na noite desta sexta-feira, 06, a Câmara Municipal de Patos aprovou por unanimidade nesta sexta-feira, 06, em segunda votação, o Projeto de Lei 25/2019, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o remanejamento e transposição de dotação orçamentária em algumas secretarias da Prefeitura de Patos. Dezesseis parlamentares compareceram à sessão.
O resultado apenas confirmou o que aconteceu da sessão ordinária desta quinta-feira, (05), que também aprovou por unanimidade o projeto encaminhado no mês de julho desse ano, que vem sendo considerado importantíssimo para equacionar os problemas financeiros do município de Patos.
Com a aprovação do projeto, o poder executivo fica autorizado a remanejar até 30% dos recursos disponíveis em algumas secretarias, por conta de uma emenda ao projeto apresentada pelos vereadores Góia e Gordo da Sucata, (PV), que também foi aprovada por unanimidade na sessão desta quinta-feira, (05), retirando a retroatividade e estabelecendo o limite de 30%.
O Projeto de Lei 25/2019, vem sendo considerado imprescindível para solucionar os problemas financeiros do município, que pelo quinto mês consecutivo vem pagando aos servidores depois da data programada pela Secretaria de Finanças.
Comentário nosso – Mas que ninguém se engane. A aprovação deste projeto não é uma panaceia para os problemas financeiros do município. Ele não cria dinheiro. A nova lei apenas autoriza a aplicar o dinheiro que seria destinado a determinados gastos em outras finalidades de mais urgência. Mas, antes de tudo tem que haver dinheiro. Por exemplo: mesmo que o FPM de agosto tivesse vindo no valor normal e sobrasse dinheiro suficiente para pagar os efetivos de determinadas Secretarias, o prefeito não poderia tê-los pago, se não houvesse essa autorização legislativa. Ou seja, aquelas medidas, anunciadas pelo Dr. Ivanes como necessárias para ajustar as contas da prefeitura, continuam sendo imprescindíveis. Tem que haver uma redução na Folha de Pagamento, para que haja dinheiro suficiente todo mês para pagar os servidores remanescentes e outros compromissos inadiáveis como os fornecedores e prestadores de serviços. (LGLM)