STF tem maioria por tese que pode anular sentenças da Lava Jato

By | 27/09/2019 8:31 am

Ministros analisam se réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes de réus delatados; em agosto, entendimento anulou uma condenação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira, 26, maioria pela tese que pode anular sentenças da Operação Lava Jato, entre elas a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sessão foi suspensa pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que marcou para a quarta-feira, 2, a conclusão do julgamento.

Seis dos 11 ministros votaram a favor da tese de que os réus delatados devem apresentar suas alegações finais após os réus delatores. Apenas os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux afirmaram que não há prejuízo ao réu se as alegações finais ocorrem ao mesmo tempo.

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Em uma decisão de agosto, a Segunda Turma do STF anulou a sentença de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, porque o ex-executivo teve de apresentar as suas alegações finais no mesmo prazo que os delatores, também réus.

Em paralelo, o colegiado analisava o recurso de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras, que pede anulação de sua condenação. No caso concreto, o placar parcial é de 5 a 4 a favor do pedido de habeas corpus.

A diferença nos placares se deve ao voto da ministra Cármen Lúcia, que concorda com a tese de que o réu delatado deve se manifestar por último, mas entende que no caso de Almeida Ferreira não houve prejuízo.

Antes de suspender a sessão, Toffoli anunciou que na próxima quarta-feira irá propor uma “modulação do entendimento”, isto é, uma aplicação da tese a determinados casos.

Saiba como foi a sessão:  

19:11 – Sessão é suspensa para análise na próxima quarta-feira

O presidente do STF Dias Toffoli suspendeu a sessão e marcou para a próxima quarta-feira a análise do alcance da decisão, que pode anular sentenças da Operação Lava Jato. Neste momento, há maioria favorável à tese que pode revogar as condenações.

Com relação ao pedido de habeas corpus do ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira, o placar parcial é de 5 a 4. Faltam votar Toffoli e Marco Aurélio Mello.


18:50 – STF forma maioria pela tese que pode anular sentenças da Lava Jato

Com o voto do decano Celso de Mello, o STF formou maioria pela tese que pode anular sentenças da Operação Lava Jato. No entanto, os ministros ainda deliberarão se a decisão se aplica a todos os casos.


18:45 – Cinco votos a favor da tese que pode anular as sentenças

Até o momento, oito ministros apresentaram seus votos. Destes, apenas os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux afirmam que não há prejuízo ao réu, se delatores e delatados apresentarem suas alegações finais ao mesmo tempo. Contudo, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes alegam que este cenário contraria o direito à ampla defesa e ao contraditório.

No caso concreto, sobre o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, o placar parcial está empatado em 4 a 4.


18:18 – Gilmar Mendes também vota a favor do habeas corpus 

Em um voto sucinto, o ministro Gilmar acompanhou os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, favoráveis ao recurso impetrado pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Placar parcial empatado em 4 a 4. O nono ministro a votar é o decano Celso de Mello.


18:16 – Lewandowski vota a favor do habeas corpus

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator Edson Fachin e votou a favor da concessão do habeas corpus. Agora o placar parcial está 4 a 3 contra o recurso. Vota, neste momento, o ministro Gilmar Mendes.


18:07 – Cármen Lúcia vota contra pedido de habeas corpus 

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do ministro relator Edson Fachin. Com isso, o placar parcial é de 4 a 2 contra o pedido da defesa da Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras. No entanto, ela entende que o réu delatado tem o direito de se manifestar depois do delator, desde que tenha manifestado este pedido na primeira instância. Ministro Ricardo Lewandowski é o sétimo a votar.


17:57 – Réu colaborador tem ‘situação processual distinta’

Durante seu voto, a ministra Cármen Lúcia disse que o réu colaborador tem uma situação processual “distinta dos demais”, já que, é de seu interesse que outros réus sejam condenados para que ele seja beneficiado. A ministra afirmou, ainda, que “o réu colaborador não se equipara a assistente da acusação”.


17:39 – Fux vota contra recurso

O ministro Luiz Fux acompanhou o relatório do ministro Edson Fachin, e ressaltou que é necessário ponderar que uma eventual anulação da condenação pode colocar em xeque resultados alcançados pela Operação Lava Jato. O placar parcial está 3 a 2 contra o pedido do ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira. Agora, a ministra Cármen Lúcia inicia seu voto.


17:26 – Rosa Weber acompanha Alexandre de Moraes

A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência do ministro Alexandre de Moraes e votou a favor do direito do réu de se defender após delações. Com isso, a votação fica empatada em 2 a 2. Vota, agora, o ministro Luiz Fux.


17:05 – Sessão é retomada com voto de Rosa Weber

A sessão que analisa um recurso que pode anular sentenças da Lava Jato é retomada. Até o momento, votaram os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, contra o habeas corpus, e o ministro Alexandre de Moraes, favorável ao pedido da defesa de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras.


16:18 – Barroso vota contra; sessão é suspensa para intervalo

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relatório de Fachin e votou contra o pedido de habeas corpus feito por Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras. Por enquanto, o placar está 2 a 1 pela rejeição do recurso. Na sequência, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a sessão para um intervalo.


15:57 – ‘Não falou porque não quis’ 

Em seu voto, Barroso disse que Márcio de Almeida Ferreira escolheu não se manifestar após a acusação de delatores. “Não falou porque não quis, porque não precisava, porque não tinha nada para acrescentar”, afirmou. Ele foi interrompido pelo ministro Ricardo Lewandowski, que contestou a declaração de Barroso. “Ele se inconformou porque não lhe foi permitido falar em último lugar. Ele sofreu prejuízo”, disse. “Ele não teve de fato a possibilidade de contestar as acusações que foram feitas pelo corréu delator”, acrescentou Lewandowski.


15:53 – Barroso inicia seu voto 

O ministro Luís Roberto Barroso é o terceiro ministro a votar. Antes dele votaram o relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, que negou o pedido da defesa de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras, e o ministro Alexandre de Moraes, que foi a favor do direito do réu de se defender após delações, alegando que “nenhum criminoso deixará de ser condenado porque o Estado respeitou o processo legal”.

(Do Radar da Veja)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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