(Agência Câmara)
Na votação desta terça-feira (24), o Congresso Nacional manteve parte dos vetos ao Projeto de Lei 7596/17, sobre abuso de autoridade.
Com os vetos mantidos, os seguintes fatos NÃO serão considerados crimes e penalizados como tal:
- – pena alternativa de proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima pelo prazo de 1 a 3 anos;
- – executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, ou de condenado ou internado fugitivo: pena de detençãode 1 a 4 anos a multa;
- – fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
- não haveria crime se o intuito da fotografia ou filmagem fosse o de produzir prova em investigação criminal ou processo penal ou o de documentar as condições de estabelecimento penal;
- – submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros quando manifestamente não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, internado ou apreendido, da autoridade ou de terceiro: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
- a pena seria em dobro se o internado tivesse menos de 18 anos de idade; se a presa, internada ou apreendida estivesse grávida no momento; ou se o fato ocorresse em penitenciária;
- – executar mandado de busca e apreensão mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional para expor o investigado a situação de vexame: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;
- – induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
- se a vítima fosse capturada em flagrante delito, a pena seria de detenção de 1 a 4 anos e multa;
- – omitir dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso com o fim de prejudicar interesse de investigado: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
- – deixar de corrigir, de ofício ou a pedido, tendo competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento: pena de detenção de 3 a 6 meses e multa;
- – coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo: pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Comentário nosso – Estes procedimentos que hoje estão sendo condenados pelo Congresso Nacional sempre existiram, mas o Congresso nunca se preocupou com eles, enquanto só atingiam pretos, pobres e putas. Quando empresários, presidentes, governadores, prefeitos, deputados e senadores passaram a ser processados e condenados pela Justiça os congressistas resolveram interferir, passando a tentar atrapalhar a atividade da Justiça. Algemar preso e desfilar com ele em carro aberto podia. Desde que não fosse um “criminoso de gravata” que rouba e provoca a morte por falta de assistência a milhares de brasileiros. Este têm que ser tratados com todo o respeito que os pobres nunca mereceram. (LGLM)