(Publicado em 2 de outubro de 2019 no site da Assembleia Legislativa)
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (02/10), o Projeto de Lei 976/2019, que trata da organização e fiscalização, por parte do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB), do Serviço de Transporte Público Complementar na Paraíba (STPC-PB) no que diz respeito a segurança, o conforto e a qualidade dos serviços prestados à população.
“Somos empregados do povo e nós, da Assembleia, estamos aqui para contribuir, não só com os condutores do transporte complementar, mas com todas as categorias com o objetivo de fazer uma Paraíba melhor e mais justa para todos”, declarou o presidente Adriano Galdino.
De acordo com o texto do PL apresentado pela deputada Pollyanna Dutra, a permissão para a exploração do serviço será concedida pelo DER por um prazo de dez anos àquele que atenda os requisitos da legislação.
Ainda segundo as regras estabelecidas pelo projeto, nas quais os condutores precisarão se adaptar, consta que o veículo a ser utilizado deverá ter capacidade entre sete e 21 passageiros e ao atingir 10 anos de uso deverá passar por vistoria obrigatória.
Comentário nosso – Vamos aguardar mais esclarecimentos sobre como ficam alguns dispositivos da Lei 10.340/2014 regulamenta o transporte intermunicipal de passageiros na Paraíba. Um dos dispositivos desta Lei restringe o transporte alternativo entre os cinco polos de convergência da Paraíba: João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Sousa e Cajazeiras. Ou seja, mantido este dispositivo, os alternativos não poderiam circular de Cajazeiras para Sousa, Patos, Campina Grande e João Pessoa. Nem de Sousa para estas cidades. Nem de Patos para elas e assim por diante. Linhas que são servidas por ônibus em vários horários. Vamos esperar mais esclarecimentos para ver como e que fica.