Lei obriga prescrição em receituário com letra legível no Município de Patos (seguida de comentário nosso)

By | 27/10/2019 10:19 am

 

(Patos Online)

 

Apesar de já existir a Lei federal 5.991, de 1973, que obriga a prescrição de receituário com letra legível, muitos médicos e demais profissionais da saúde por vezes escrevem de forma que dificulta ou mesmo nem são compreensíveis para quem está com o receituário em mãos e precisa comprar a medicação e também realizar exames.

 

A Câmara Municipal de Patos, através da Lei 5.252/2019, de autoria dos vereadores Paulinho Lacerda (PV) e Raniery Ramalho (MDB), aprovou a mesma lei no âmbito do Município e esta foi sancionada pelo prefeito interino Ivanes Lacerda (MDB). A lei especifica que a letra deve ser legível e determina punições para quem não cumprir.

No seu primeiro artigo, a lei determina: “É obrigatória a expedição das receitas médicas odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, nos postos de saúde, hospital, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, da rede pública ou privada do Município”.

 

Também na lei, no seu artigo segundo, fica claro: “A rede pública ou privada deve fazer constar no corpo da receita, ao lado do medicamento indicado, seu princípio ativo ou correspondente genérico/similar”.

 

Para o cumprimento da Lei em termos de fiscalização ficou determinado que a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde serão os órgãos responsáveis para garantir a aplicabilidade da lei. Os cidadãos também podem exigir a prescrição legível no momento da consulta tendo Lei Federal e também Municipal para tal fim.

 

Jozivan Antero – Patosonline.com

 

Comentário nosso – Muito mais importante do que uma nova lei, seria a determinação para que a Vigilância Sanitária Municipal fiscalizasse o cumprimento da Lei Federal, já que nesta não ficou determinada a fiscalização pelos municípios. A nosso ver a Vigilância está melhor aparelhada do que o Conselho Municipal de Saúde para fiscalizar as farmácias e, salvo engano, faz parte da Secretaria Municipal de Saúde, a cujas determinações está sujeita. E que tal a ideia de cada vez que um de nós encontrar uma receita com letra ilegível, cobrir o nome do paciente e divulgar a receita ilegível nas redes sociais, deixando à mostra o carimbo e a assinatura do médico? Podia fazer com que os médicos tivessem mais cuidado com as suas prescrições. E se a letra fosse legível mostrar também para servir de exemplo? (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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