Principal objetivo da lei é possibilitar aos motoristas à regulamentação da atividade, além de proporcionar melhorias com relação a fiscalização
(Portal Correio)
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (PSB), promulgou nesta quarta-feira (6) a Lei 11.943/2019, que trata da organização e fiscalização, por parte do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB), do Serviço de Transporte Público Complementar na Paraíba (STPC-PB).
A assinatura da Lei ocorreu no Plenário José Mariz e contou com a participação dos parlamentares e motoristas de transportes alternativos.
O principal objetivo da lei é possibilitar aos motoristas do transporte alternativo à regulamentação, em nível estadual, da atividade, além de proporcionar melhorias com relação a questões como fiscalização, disciplinamento e organização.
A lei determina ainda que a permissão para a exploração do serviço será concedida pelo DER por um prazo de 10 anos aos profissionais que atendam os requisitos da legislação. Segundo as regras estabelecidas, nas quais os condutores precisarão se adaptar, consta que o veículo a ser utilizado deverá ter capacidade entre sete e 21 passageiros e ao atingir 10 anos de uso deverá passar por vistoria obrigatória.
“Essa lei garante o direito de igualdade e eu estou muito grata pelo envolvimento dos 36 deputados para essa promulgação, que vai regulamentar a profissão. São pais de famílias, que ao longo da caminhada geram impostos, entre outras coisas, e nada mais justo do que a Casa proporcionar esse direito que eles têm”, destacou a deputada estadual Pollyanna Dutra (PSB), autora do projeto.
Comentário nosso – Esperamos que a partir de agora a fiscalização sobre o transporte alternativo seja realmente efetiva, para segurança do usuário e do prestador do serviço, impedindo o transporte clandestino que só prejudica a uns e outros. Acreditamos que a Polícia Rodoviária Federal deva participar desta fiscalização nas vias federais para impedir o transporte ilegal, já que este é um crime previsto em lei. (LGLM)