Eleitores com mais de 70 anos precisam fazer a biometria (veja também o nosso comentário)

By | 01/12/2019 2:55 pm

 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os títulos podem ser cancelados caso biometria não seja feita

(Portal Correio)

 

O eleitor com mais de 70 anos de idade também deve participar da coleta de dados biométricos realizada pela Justiça Eleitoral. Embora a Constituição Federal determine que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para o cidadão nessa idade, no caso de revisão eleitoral, todos os eleitores, inclusive aqueles para os quais o voto é facultativo – maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos – devem comparecer aos cartórios para o cadastramento biométrico.

 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os idosos com mais de 70 anos que não participarem do procedimento de revisão podem ter seus títulos cancelados. O TSE informa ainda que não serão canceladas as inscrições de eleitores com deficiência que impossibilite o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que a informação conste no cadastro.

 

O cadastramento biométrico é o procedimento de coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura, com a atualização dos dados cadastrais do eleitor. De acordo com o tribunal, a medida reforça a segurança da identificação na hora do voto e é uma oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar a atualização dos dados, excluindo os eleitores que não comprovem vínculo com o respectivo município.

 

Segundo o TSE, até o início de setembro, 72% dos eleitores brasileiros já tinham realizado a biometria. O prazo estipulado pelo TSE é 2022, mas em alguns municípios a biometria tem que ser feita antes, sob pena dos eleitores terem seus títulos cancelados, levando a problemas como impossibilidade de se tirar passaporte ou até a possibilidade de interrupção do recebimento do Bolsa Família.

 

Para mais informações, os eleitores devem procurar as unidades de atendimento da zona eleitoral em que forem inscritos ou a Corregedoria Regioque nal Eleitoral da respectiva unidade da Federação.

 

Comentário nosso – Mesmo estando dispensado de votar, é importante, que você, menor de 18 anos ou maior de setenta, mantenha o seu título de eleitor em dia. Compareça ao Cartório Eleitoral de sua região e faça o seu recadastramento. Se você não comparecer o seu título será cancelado e você pode precisar dele no futuro. Até para cumprir o seu dever cívico, votando. Meu pai votou até os oitenta e dois anos, pois alegava que era cidadão e queria continuar participando daquele dever de cidadania. Ele faleceu quinze dias depois de votar pela última vez. (LGLM)

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Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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