Em 4 ADIs, Plenário do STF segue jurisprudência e reafirma normas eleitorais (veja comentário no final da matéria)

By | 08/03/2020 10:08 am

 

(ConJur) 

 

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal foi tomada nesta quarta-feira (4/3) por temas eleitorais. Foram julgadas quatro ações diretas de inconstitucionalidade que trataram de reafirmar as normas mediante a jurisprudência da corte constitucional.  

Os temas versaram sobre a minirreforma eleitoral de 2015, instituída pela promulgação da Lei 13.165, em análises mediante a colocação em prática de regras relacionadas ao quociente eleitoral e que tutela a distribuição das vagas restantes. E também manteve as regras que limitam a criação e fusão de partidos políticos. 

 

Veja o que foi decidido (destacamos duas das decisões)
Regra que exige 10% do quociente eleitoral para eleição é válida
É constitucional a regra do artigo 4º da Lei 13.165/2015 que exige que, para que o candidato seja eleito a cargo legislativo, tenha obtido individualmente a marca de 10% do quociente eleitoral.  

Até sua entrada em vigor, pela minirreforma eleitoral, o voto proporcional em lista aberta era definido calculando-se o quociente eleitoral (divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras parlamentares). Em seguida calculava-se o quociente partidário (divisão do número de votos do partido pelo quociente eleitoral).  

O que ocorria até então era que candidatos que tivessem votação muito expressiva conseguiam elevar o quociente partidário, aumentando o número de cadeiras do partido e elegendo candidatos de menor expressão. O artigo 4º da lei definiu que, para assumir o cargo, o candidato precisa de votação nominal de pelo menos 10% do quociente eleitoral. 

 

Partido não pode se registrar com apoio de eleitor de outro partido
É constitucional o artigo 2º da Lei 13.107/2015, que prevê que a criação de partidos políticas deve ser feita com o apoio de eleitores não filiados a nenhum partido. 

O tema já havia sido enfrentado pela corte em medida cautelar em setembro de 2015, posicionamento que se confirmou no julgamento da ação nesta quarta (4/3). Para a ministra Carmen Lúcia, relatora da ADI, a “regra de fidelidade” (referente à exigência de os apoiadores do novo partido não serem filiados a outras siglas) garante o cumprimento dos princípios constitucionais de coesão, coerência, responsabilidade e moralidade.  

A proliferação partidária sem substrato eleitoral legítimo, diz a ministra, “agrava-se com a mesma rapidez com que se avançam outros mecanismos tecnológicos que servem para coleta massiva de assinaturas para apoio a criação de legendas, não se exigindo dos subscritores responsabilidade, compromisso, e sem sequer ter a certeza de sua identidade”. 

 

Comentário nosso – Na última eleição aconteceu um caso em Patos que se enquadrou na primeira regra. Um dos partidos obteve votos suficientes para eleger um vereador, mas nenhum dos seus candidatos obteve os dez por cento exigidos como quantidade mínima de votos para assumir o mandato.  

A segunda regra deve impedir que o partido criado por Bolsonaro concorra às eleições deste ano. Muitos dos apoiadores da criação do partido estavam filiados a outros partidos o que era impedido pela legislação agora confirmada pelo STF. Segundo se comenta os partidários de Bolsonaro, em sua maioria, deverão se filiar ao Patriotas, para concorrer às eleições deste ano. Em Patos, o chefe deles será Josmá Oliveira, um dos coordenadores da campanha de Bolsonaro em Patos e que depois desertou do PSL. Como candidato a prefeito poderá galvanizar os eleitores do capitão. (LGLM) 

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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