Em vitória dos trabalhadores, STF derruba trecho da matéria que restringia Fiscalização do Trabalho (veja comentário no final da matéria)

By | 03/05/2020 9:41 am

 

Com a decisão do Plenário nesta quarta-feira, também perde eficácia artigo da MP que definia que a contaminação pela Covid-19 não poderia ser considerada doença ocupacional

(Por Dâmares Vaz, com informações do STF)

 

Trabalhadores obtiveram uma grande vitória nesta quarta-feira, 29 de abril, com a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF que derrubou a eficácia dos artigos 29 e 31 da Medida Provisória – MP 927. Os trechos da matéria tratavam, respectivamente, da desconsideração da contaminação pela Covid-19 como doença ocupacional e da restrição da atuação da Fiscalização do Trabalho a um caráter orientador por 180 dias.

 

A sentença é o resultado do julgamento de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs que questionavam a norma legal. Apesar de o relator, ministro Marco Aurélio, ter referendado a MP na íntegra, o Plenário formou maioria em torno da suspensão da eficácia dos dois artigos, seguindo divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.

 

O SINAIT ingressou como amicus curiae na ADI 6.342, ajuizada pelo Partido Democrata Trabalhista – PDT. Carlos Silva, presidente da entidade, afirma que a vitória impõe ao governo respeito pela Inspeção do Trabalho e a cada um dos Auditores-Fiscais do Trabalho que enfrenta inúmeras adversidades para cumprir o papel que lhe é legalmente atribuído. “Também registro que o Sindicato e a categoria estavam lutando para avançar com o reconhecimento da Covid-19 como de natureza ocupacional, como prioridade na tramitação da MP 936/2020. Esse resultado renova nossas forças e areja nosso campo de luta”, comemora.

 

O advogado do Sindicato Nacional Gustavo Teixeira Ramos, da equipe do escritório Mauro Menezes e Advogados, acrescenta que a decisão do Plenário do Supremo restabelece a função sancionatória da Auditoria-Fiscal do Trabalho, “já que o artigo 31 previa apenas a atuação orientadora nesse período crítico de enfrentamento à pandemia”. Ramos fez a sustentação oral em nome do SINAIT na sessão do STF do dia 23 de abril

 

Comentário nosso – A medida provisória praticamente tinha imobilizado a fiscalização do trabalho. Os auditores não poderíamos durante o período da pandemia, multar as empresas que fossem encontradas cometendo irregularidades trabalhistas. Quem conhece o mundo do trabalho sabe que muita gente só cumpre a lei, “a bico de ferrão”. Em vinte e tantos anos de fiscalização aprendi isso. Há muitos empresários esclarecidos que não dão trabalho à fiscalização, a gente chega lá e não encontra irregularidades ou se encontra eles corrigem os problemas e não voltam mais a cometer os erros. Mas a grande maioria dos pequenos e médios só cumprem a lei se sentirem a ameaça das multas. Durante uns vinte anos, cansei de fiscalizar empresas e encontrar empregados com cinco, dez, vinte anos sem carteira assinada e os patrões só assinavam quando o fiscal cobrava o registro. E se o fiscal voltasse dalí a um ano já ia encontrar gente sem registro. Depois que passamos a multar sempre que encontrávamos um empregado sem registro e exigir o registro sob pena de uma multa mais pesada é que a coisa começou a melhorar. Em Patos mesmo, em 2015, de um total de quarenta empresas encontramos vinte e quatro com empregados sem registro. Multamos todas. Três anos depois, companheiros nossos em outra fiscalização, visitaram várias delas e não encontraram mais empregados sem registro. Por isso, fiscalizar sem autuar, agora não ia resolver nenhuma irregularidade, o que foi solucionado agora pelo Supremo Tribunal Federal. A irregularidades encontradas a partir de agora serão todas objeto de autuação, como se fazia antes. Afastado da fiscalização, para atividade política, não estou mais participando das fiscalizações. (LGLM)

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Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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