(Patos Online, com assessoria da Câmara de Vereadores)
A Câmara Municipal de Patos aprovou na Sessão Ordinária remota desta quinta-feira(21), o projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que cria a gratificação extraordinária e transitória de combate à COVID-19 no valor de R$ 400,00 ( quatrocentos reais) para servidores e funcionários públicos da Secretaria de Saúde e das outras secretarias por serviços essenciais prestados em exposição ao Coronavirus.
De acordo com o Artigo 1º do projeto fica instituído a Gratificação Extraordinária de Combate à COVID-19, a ser paga aos servidores e funcionários públicos da Secretaria de Saúde e de outras secretarias municipais que prestem serviços essenciais e que estejam expostos à contaminação direta pelo Coronavírus, no combate a pandemia do Coronavírus (COVID-19).
O Artigo 2º do projeto explica que terão direito a gratificação os servidores da Secretaria de Saúde ou de outras secretarias que estejam efetivamente prestando serviços e diretamente expostos ao contágio pelo Coronavírus, principalmente aqueles lotados nas Unidades de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, SAMU, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Laboratório Municipal, Frei Damião, Guarda Municipal e outros equipamentos relacionados, ou que desempenham atividades externas.
O parágrafo único do projeto destaca que não farão jus à gratificação os funcionários e servidores que tenham cinco faltas durante o mês, mesmo que justificadas, ou qualquer outro tipo de afastamento, por doença ou não.
Comentário nosso – A gratificação é das mais justas. Os profissionais da saúde são os verdadeiros heróis da luta contra o coronavírus. Além da dureza de cada jornada de trabalho eles enfrentam os riscos de contrair a doença e vir até a morrer com já aconteceu com milhares deles pelo mundo afora. Outra atividade que deve ser incentivada pela administração municipal é a fiscalização para o cumprimento das determinações das autoridades sanitárias. Guarda municipal, fiscalização sanitária, fiscalização do meio ambiente, STTRANS e outros órgãos com poder de polícia devem ter todo apoio para cumprir com a sua obrigação de fiscalizar o cumprimento do isolamento social e de medidas sanitárias. E devem também fazer jus a gratificações pelo trabalho que também exige uma quota de sacrifício e os riscos para sua sanidade e segurança. (LGLM)