Câmara de Patos aprova projeto de Lei que cria gratificação para servidores da saúde durante pandemia (veja comentário)

By | 24/05/2020 5:45 am

 

(Patos Online, com assessoria da Câmara de Vereadores)

 

A Câmara Municipal de Patos aprovou na Sessão Ordinária remota desta quinta-feira(21), o projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que cria a gratificação extraordinária e transitória de combate à COVID-19 no valor de R$ 400,00 ( quatrocentos reais) para servidores e funcionários públicos da Secretaria de Saúde e das outras secretarias por serviços essenciais prestados em exposição ao Coronavirus.

 

De acordo com o Artigo 1º do projeto fica instituído a Gratificação Extraordinária de Combate à COVID-19, a ser paga aos servidores e funcionários públicos da Secretaria de Saúde e de outras secretarias municipais que prestem serviços essenciais e que estejam expostos à contaminação direta pelo Coronavírus, no combate a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

 

O Artigo 2º do projeto explica que terão direito a gratificação os servidores da Secretaria de Saúde ou de outras secretarias que estejam efetivamente prestando serviços e diretamente expostos ao contágio pelo Coronavírus, principalmente aqueles lotados nas Unidades de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, SAMU, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Laboratório Municipal, Frei Damião, Guarda Municipal e outros equipamentos relacionados, ou que desempenham atividades externas.

 

O parágrafo único do projeto destaca que não farão jus à gratificação os funcionários e servidores que tenham cinco faltas durante o mês, mesmo que justificadas, ou qualquer outro tipo de afastamento, por doença ou não.

 

Comentário nosso – A gratificação é das mais justas. Os profissionais da saúde são os verdadeiros heróis da luta contra o coronavírus. Além da dureza de cada jornada de trabalho eles enfrentam os riscos de contrair a doença e vir até a morrer com já aconteceu com milhares deles pelo mundo afora. Outra atividade que deve ser incentivada pela administração municipal é a fiscalização para o cumprimento das determinações das autoridades sanitárias. Guarda municipal, fiscalização sanitária, fiscalização do meio ambiente, STTRANS e outros órgãos com poder de polícia devem ter todo apoio para cumprir com a sua obrigação de fiscalizar o cumprimento do isolamento social e de medidas sanitárias. E devem também fazer jus a gratificações pelo trabalho que também exige uma quota de sacrifício e os riscos para sua sanidade e segurança. (LGLM)

 

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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