(Coordecom)
O prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, juntamente com o secretário de finanças, Procurador do Município, Chefe de Gabinete e Chefe do Setor de licitação, esteve reunido, de forma remota, na última terça-feira, dia 14 de julho, com o empresário Herbert Gomes, da empresa Conserv Construções e Serviços LTDA que presta serviço de varrição e coleta de lixo na cidade.
Na reunião, foram colocadas as dificuldades que têm ocorrido na cidade perante a defasagem dos carros coletores e atraso na coleta.
Sendo assim, o prefeito pontuou que ocorreu a renovação de prazo e não de contrato, uma vez que serão necessárias para um bom desempenho da prestação de serviço: a renovação da frota, disponibilidade de quatro caminhões (aumento da frota), mais um de reserva, um fiscal (para fiscalizar a execução do contrato), calendário da coleta de lixo, campanha educativa de esclarecimento e agendamento dos dias de cada região e os direitos trabalhistas em dia. Por parte da Prefeitura ficou a responsabilidade de pagar o valor atual dos serviços e os valores que têm em atraso (esses atrasos são de outros períodos do mandato. A divisão do pagamento do débito ocorrerá até o mês de dezembro).
De acordo com o prefeito, esses valores serão auditados e publicizados para que a sociedade tome conhecimento e seja prestada conta do serviço e dos valores pagos.
“A empresa Conserv está no final de contrato que tem com o município desde o início de 2017, que o contrato foi renovado, em outras épocas, até por orientação do Tribunal de Contas. E nós estamos fazendo um ‘aditivo de prazo’ para encerrar o ano, pois, não daria tempo para a realização de uma licitação. A licitação para empresa de lixo é uma das mais complexas que há. Então, nós precisamos renovar o aditivo de prazo, o contrato é o mesmo. Para isso, faríamos um termo de ajustamento de conduta para compromisso da empresa”, explicou.
Comentário nosso – Se houve apenas um acordo para o alongamento do prazo do contrato entre a prefeitura de Patos e a empresa Conserv, não havia por que a prefeitura estabelecer novas condições diferentes das contratadas inicialmente. A empresa estava obrigada a cumpri-las de acordo com o que reza no contrato. Com relação aos débitos preexistentes, a empresa está no direito de impor como condição para prorrogar o contrato um compromisso de a atual administração pagar o que a prefeitura lhe deve. Sob pena de ter que recorrer à Justiça depois que terminasse o contrato. (LGLM)