TCE-PB emite alerta sobre ilegalidades de reajuste de subsídios de agentes políticos

By | 20/12/2020 5:47 am

(Ascom/TCE-PB)

 

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu nesta quinta-feira (17),  um alerta de acompanhamento de gestão destinado ao presidente a Câmara Municipal de João Pessoa, vereador João Carvalho da Costa Sobrinho (PP), no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção quanto ao Projeto de Lei Complementar 2.285/2020 que prevê a fixação dos subsídios para os próprios vereadores a vigorar na legislatura 2021/2024.

 

O alerta, processo nº (00095/20), assinado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator das contas do município de João Pessoa no atual exercício de 2020, diz, “conforme o caso refere-se aos seguintes fatos: indício de violação ao princípio da Impessoalidade e da anterioridade ante a evidência de que após eleições municipais deste ano a Mesa da Câmara, composta por vereadores reeleitos, deu causa a processo legislativo com vistas a fixação dos subsídios para os próprios Vereadores a viger na legislatura 2021/2024

 

E ainda, “possível violação à LC 173/20 em face de majoração da expressão monetária dos subsídios dos Agentes Políticos Municipais por iniciativa da Mesa da Câmara; e, potencial descumprimento do art. 21, incisos II, III e IV, em razão de iniciativa legislativa que vai resultar em aumento de despesas com Pessoal a partir de 1o. de janeiro de 2021”.

 

Em outubro deste ano, o presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Arnóbio Viana, encaminhou ofício circular (n°018/2020) aos presidentes de Câmaras Municipais,  recomendando aos vereadores, da obrigatoriedade de fixação dos subsídios dos parlamentares, inclusive do presidente da Câmara, que iniciarão seus mandatos no próximo ano. O ofício alertava para “tais medidas essenciais ao atendimento das normas constitucionais, evitando, assim, as correspondentes implicações na prestação de contas da Casa Legislativa”, frisou.

 

O presidente do TCE ressaltou que é indispensável a observância aos dispositivos constitucionais que normatizam a fixação dos subsídios dos vereadores, notadamente quanto aos seus limites e à forma de parcela única. O TCE também alertou para que as Câmaras Municipais atentassem para a prévia fixação antes do pleito eleitoral.

 

“Considerando a exigência constitucional de definição dos subsídios dos vereadores para a legislatura subseqüente, regra de anterioridade que, em consonância com o princípio da impessoalidade, impõe-se a fixação de valores antes da realização do pleito eleitoral”, diz o documento.

 

O alerta está já publicado  na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, desta sexta-feira (18). Ele pode ser consultado no Tramita, no portal eletrônico do Tribunal, em tce.pb.gov.br. Outro meio de consulta disponível é o aplicativo Nosso TCE-PB, que pode ser baixado tanto no sistema Android quanto IOS.

 

Acesse aqui o Diário Eletrônico do TCE-PB https://tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico

 

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Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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