Polícia Federal cumpre mandados contra fraude no auxílio emergencial em João Pessoa e Campina Grande

By | 20/02/2021 9:53 pm

(Portal WSCOM)

Polícia Federal deflagrou hoje (18) a Operação Terceira Parcela contra organizações criminosas e fraudes estruturadas praticadas em virtude dos benefícios emergenciais que auxiliam financeiramente a população mais carente durante a atual crise de saúde pública.

Na Paraíba estão sendo cumpridos dois mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal nas cidades de Campina Grande e João Pessoa. Cerca de 10 policiais se engajaram nessa diligência. Também estão sendo cumpridas diligências semelhantes em outros Estados, como Minas Gerais e Tocantins, para combater fraudes de mesma natureza.

As medidas fazem  parte da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) o Ministério da Cidadania (MCid), a CAIXA, a Receita Federal (RF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), a qual vem tendo sucesso na identificação de fraudes massivas e na desarticulação de organizações criminosas voltadas ao cometimento deste tipo de delito.

A linha de trabalho adotada buscou identificar os pagamentos indevidos e as tentativas de cadastramento irregulares, os quais foram processados dentro de ferramentas de inteligência estabelecidas pela Polícia Federal, buscando identificar a atuação de organizações criminosas e conjuntos de fraudes com denominadores comuns (fraudes estruturadas). A cada fase são neutralizadas ações que causam graves malefícios aos programas assistenciais e, por consequência, atingem a população que necessita dos valores.

A Polícia Federal e as instituições integrantes da EIAFAE continuarão a realizar ações visando coibir e apurar este tipo de fraude, sendo importante destacar à população que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise. Portanto, orienta-se fortemente àqueles que requereram e receberam as parcelas não preenchendo os requisitos do Art. 2º da Lei nº 13.982/2020 e demais diplomas legais, que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem passíveis de ter sua ação objeto de investigação criminal.

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Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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