TJPB mantém ato que proíbe a realização de cerimônias religiosas no estado (com comentário nosso)

By | 28/02/2021 5:26 am

Decisão ocorre em resposta à ação movida pelo deputado estadual Jutay Menezes

O desembargador Leandro dos Santos manteve suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, conforme o decreto estadual nº 41.053/21. A decisão ocorre em resposta à ação movida pelo deputado estadual Jutay Menezes (Republicanos). Cabe recurso.

O parlamentar argumentou que as instituições religiosas não poderiam ser responsabilizadas pelo aumento dos casos de contaminação por Covid-19, porque estariam funcionando em horário reduzido, com número mínimo de pessoas e obedecendo a todos os protocolos de saúde. Ele queria uma liminar para determinar que o Governo do Estado se abstivesse de efetuar qualquer medida de fechamento das igrejas até que se decida o mérito do Mandado de Segurança, permitindo a reabertura imediata dos templos.

O Decreto nº 41.053/21 determina que “no período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais”.

Na decisão o desembargador Leandro dos Santos destacou que o decreto proíbe, provisoriamente, a prática presencial de atividades religiosas em geral, impedindo a reunião e aglomeração de pessoas no período especificado, o que não implica limitação à liberdade de adesão a crenças religiosas.

“Certamente, impedir o funcionamento de igrejas e templos, provisoriamente, não caracteriza violação da liberdade religiosa. Significa, sim, uma restrição ao exercício desse direito, mas não impede que a fé seja professada, nem persegue aqueles que desejam orar em suas casas ou virtualmente”, observou.

 

Nossa opinião – Os mais preocupados com esta medida são aquelas instituições religiosas que mais se preocupam com o “apurado” do que com a vida humana. Esquecidas de que cada fiel morto é um contribuinte a menos.

Comentário

Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *