Câmara de Patos aprova PLE 001/2021 que dispõe sobre concessão para exploração de estacionamento rotativo
(Coordecom)
A Câmara Municipal de Patos aprovou na Sessão Ordinária desta terça-feira, dia 09 de março de 2021, o PL Nº 001/2021, de autoria do Poder Executivo, autorizando a outorga, mediante licitação, para concessão de empresa especializada explorar o serviço de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos da cidade.
Antes da votação do projeto, os parlamentares votaram as emendas apresentadas por grande parte dos edis, a a exemplo da Emenda Modificativa 001/2021, alterando o Art. 5º, que trata do prazo de concessão, de 15 para 05 anos, de autoria do vereador Josmá Oliveira (Patriotas) que foi reprovada pela maioria, ou seja: 15 X 01. Em seguida foi votada a Emenda Modificativa 002/2021, de autoria do vereador Jamerson Ferreira (PL), modificando o Art. 3º, estabelecendo a seguinte redação: “a exploração da Zona Azul será efetuado por agentes operadores através do uso de cartões de estacionamento de sistemas eletrônicos de controles ou outros meios de existentes em conjunto ou separadamente e que garantam a aferição de receitas e auditoria permanente do poder concernente.”, reprovada por 12 X 04. Em seguida foi a vez da Emenda Modificativa 05/2021 alterando o Art. 5º, que trata do prazo de concessão, de 15 para 10 anos de autoria dos vereadores Zé Gonçalves, PT; Nega Fofa, Solidariedade; Jamerosn Ferreira, PL; Sgt. Patrian, Rede; Willa da Farmácia, Pros e David Maia, DC e que foi aprovada por 15 X 01. De autoria dos mesmos parlamentares, também foi votada a Emenda Modificativa 006/2021, alterando o Art. 7º do PL que trata da fixação do preço da taxa e a subemenda Nº 007/2021 que altera redação da Emenda Modificativa 006/2021, que trata dos valores a serem cobrados e tempo máximo do uso das vagas, aprovada com 13 votos favoráveis e 03 contra. Na sequência os parlamentares votaram e aprovaram com 13 votos favoráveis e 03 contra, a Emenda Aditiva 002/2021 que acrescenta parágrafos 2º e 3º ao Art. 7º do projeto do executivo. O parágrafo 2º cria o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito de caráter consultivo e o 3º que estabelece o tempo de 20 minutos de tolerância no estacionamento da Zona Azul. Por fim, os parlamentares aprovam com 14 votos favoráveis e 02 contra, o PL 007/2021, de autoria do executivo, autorizando a outorga, mediante licitação, da concessão para exploração de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos e da outras providências, Zona Azul.
Nesta quinta feira, dia 11 de março, a matéria entra novamente em pauta, para 2ª e última votação.
Nossa opinião – Embora ainda achamos excessivo o prazo de dez anos para o contrato da Zona Azul, pois achamos que o ideal seria sete ou oito anos, suficientes para a empresa recuperar os investimentos feitos na implantação da zona azul, entendemos razoável o prazo de dez anos em face da proposta inicial de quinze anos.