Ministro Nunes Marques faz tudo para agradar ao presidente que o tirou da obscuridade

By | 04/04/2021 9:51 am

Covid-19: Nunes Marques decide que estados e municípios não podem proibir cultos e missas

Liberação de cultos e missas sai na véspera da celebração de Páscoa, neste domingo (4). Atividades religiosas terão de respeitar protocolos, como uso de máscara e distanciamento.

(Fernanda Vivas e Marcio Falcão, TV Globo)

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em caráter liminar (provisório) neste sábado (4) que estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas.

A decisão individual do ministro, tomada na véspera deste domingo (5) de Páscoa, libera cultos e missas em todo o país. Ele também determinou que governadores e prefeitos não podem exigir o cumprimento de normas já editadas que barrem a realização de missas, cultos e reuniões de quaisquer credos e religiões.

Na decisão, o ministro também estabeleceu que será preciso respeitar medidas sanitárias como forma de tentar evitar a disseminação do novo coronavírus, entre as quais:

Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local;

Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos;

Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível;

Exigir que as pessoas usem máscaras;

Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos;

Aferir a temperatura de quem entra nos templos.

A liberação de cultos e missas no país, mediante medidas de prevenção, ocorre no momento mais crítico da pandemia, que se aproxima de 330 mil mortes por Covid-19, com média móvel acima de 3 mil óbitos por dia e falta de leitos de UTI em hospitais pelo país.

A liminar terá de ser analisada pelo plenário do STF, em julgamento ainda sem data definida. Nunes Marques tomou a decisão em uma ação da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que questionou decretos estaduais (Piauí e Roraima) e municipais (João Monlevade-MG, Macapá-AP, Serrinha-BA, Bebedouro-SP, Cajamar-SP, Rio Brilhante-MS e Armação dos Búzios-RJ) que suspenderam celebrações religiosas como medidas de enfrentamento à pandemia.

Segundo a Anajure, os decretos feriram “o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal, ao ser determinada a suspensão irrestrita das atividades religiosas na cidade”.

Relator do caso no STF, Nunes Marques explicou que concedeu a liminar por considerar que havia “perigo na demora” da decisão que contempla um país de maioria cristã durante a Semana Santa, “momento de singular importância para celebração” das crenças da população. Para o ministro, é preciso reconhecer que atividades religiosos, neste momento, são essenciais.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, disse.

O relator argumentou que há regras distintas pelo país sobre o tema e considerou ser “gravosa a vedação genérica à atividade religiosa” da forma como foi feita nos decretos, o que contraria a liberdade religiosa. “Proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática religiosa viola a razoabilidade e a proporcionalidade”, escreveu.

O ministro citou o funcionamento do transporte coletivo durante a pandemia e concluiu “ser possível a reabertura de templos e igrejas, conquanto ocorra de forma prudente e cautelosa, isto é, com respeito a parâmetros mínimos que observem o distanciamento social e que não estimulem aglomerações desnecessárias”.

Prefeito discorda

O prefeito de Belo Horizonte (MG), Alexandre Kalil (PSD), afirmou em uma rede social que manterá a proibição de cultos e missas presenciais na cidade.

Segundo o prefeito, uma decisão do plenário do STF determinou que governadores e prefeitos têm competência para adotar medidas de restrição de circulação de pessoas no contexto de combate da pandemia.

“Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do Prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais”, publicou o prefeito.

Nossa opinião – O Ministro Nunes Marques tudo tem feito para agradar ao presidente Bolsonaro que o tirou da obscuridade e fez dele um “pau mandado” dentro do STF. Bolsonaro é contra o isolamento social, a favor das aglomerações e o Ministro está agradando ao presidente ao tentar liberar as aglomerações tão desejadas pelas igrejas neo-pentecostais que vivem  do apurado que as aglomerações de fiéis lhes proporcionam. Acreditamos que a liminar concedida pelo Ministro cairá numa decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal que tem decidido justamente no sentido contrário ao que Nunes Marques agora decidiu para satisfazer ao seu protetor. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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