Quem trabalhou esta semana vai receber os feriados trabalhados???

By | 04/04/2021 4:18 am

(Luiz Gonzaga Lima de Morais)

O Governador João Azevedo emitiu, na semana passada, duas medidas restritivas com relação ao funcionamento de empresas na Paraíba, como forma de tentar barrar o recrudescimento da pandemia do novo coronavírus.

Através da Medida Provisória n° 295 de 24/03/2021, ele criou um feriado, nesta segunda-feira, 29/03/2021, e antecipou três outros feriados para os dias 30 e 31 de março e 1º de abril. Com isso e contando com o feriado da sexta-feira santa, 2 de abril, determinou o fechamento de todas as empresas em atividade  no Estado, com exceções daquelas que atendem atividades essenciais, º relacionadas no Decreto nº 41.120, de 25/03/2021.

A Medida Provisória que tratava da criação e antecipação dos feriados determinava no seu artigo 3º

Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º desta medida provisória não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, administração penitenciária, socioeducativa, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais ou com funcionamento permitido por meio de decreto estadual.

Com o decreto ele determinou quais as medidas que seriam adotadas durante estes dias.

Por conta destas duas normas, surgiu uma dúvida que várias pessoas me submeteram nos dias seguintes. E como fica a questão dos feriados para quem trabalha naquelas empresas autorizadas a funcionar durante esta semana?

Para os que trabalharem na terça, quarta e quinta, feriados antecipados pela Medida Provisória, não há pagamento extra, nem compensação com folga, uma vez que eles poderão gozar os respectivos feriados, na própria data prevista. Com relação ao feriado da segunda-feira, criado agora, não haveria a possibilidade de gozá-lo mais na frente, já que ele não era previsto, restando às empresas remunerá-los ou compensá-los com folga, como mandam a legislação ou as convenções das respectivas categorias. Quanto ao feriado da Sexta-Feira Santa, 2 de abril, restará aos trabalhadores gozá-lo, já que provavelmente nenhuma empresa funcionará. No caso daquelas obrigadas a funcionar, o feriado deverá ser tratado como manda a legislação ou as convenções de cada categoria.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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