O registro da sessão do STF está correto, mas a manchete é tendenciosa!

By | 09/04/2021 7:31 am

Por 9 votos a 2, STF proíbe presença de público em missas e cultos pelo país, e decisão volta a ter grande repercussão

(Jovem Pan)

Por 9 votos a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, nesta quinta-feira, 8, a presença de pública em missas e cultos pelo país. Votaram neste sentido os ministros Gilmar MendesAlexandre de MoraesEdson FachinLuís Roberto BarrosoRosa Weber e Cármen LúciaRicardo LewandowskiMarco Aurélio Mello e Luiz Fux – eles entenderam que a proibição, temporária e em caráter emergencial, não fere a liberdade religiosa. Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a Corte, o ministro Nunes Marques votou a favor das celebrações coletivas no momento mais crítico da pandemia do novo coronavírus no Brasil e foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. Os ministros analisam uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), impetrada pelo Partido Social Democrático (PSD), que questiona um decreto do governador João Doria (PSDB), que vetou a realização dos rituais religiosos no momento mais restritivo do Plano São Paulo.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin deu um claro recado ao governo do presidente Jair Bolsonaro. “Inconstitucional não é o decreto. Inconstitucional é a omissão que não age de imediato para impedir as mortes evitáveis. Inconstitucional é não promover os meios para que as pessoas fiquem em casa com respeito ao mínimo existencial, é recusar vacinas que teriam evitado o colapso”, disse. O ministro Alexandre de Moraes também ressaltou que o Supremo não está “criminalizando alguma religião específica”.

“Em alguns momentos me pareceu que estamos julgando um decreto criminalizando alguma religião específica, perseguindo religiosos, determinando a prisão de pastores, de padres, proibindo qualquer tipo de assistência religiosa específica. Alguns trechos [das sustentações orais anteriores] foram realmente inacreditáveis, no momento em que o país chega a quase 400 mil mortos pela Covid-19, e bateu o recorde de 4 mil mortos por dia. O mundo ficou chocado quando, nas Torres Gêmeas, morreram 3 mil pessoas. Nós estamos com 4 mil mortos por dia e parece que algumas pessoas não conseguem entender o momento gravíssimo dessa pandemia: ausência de leitos, de insumos, de oxigênio, pessoas morrendo sufocadas”, afirmou Moraes.

Em um voto de menos de um minuto, o ministro Dias Toffoli seguiu o entendimento adotado por Nunes Marques. Na sequência, votaram as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. A última afirmou que exigir cultos presenciais, no momento mais crítico da pandemia “é ato de descrença, de falta de fé na ciência, no Deus da vida e no outro” – nesta quinta-feira, 8, o Brasil quebrou um novo recorde e registrou 4.249 mortes por Covid-19. Decano da Corte, Marco Aurélio Mello iniciou seu voto dizendo que “a maior vacina não são as vacinas que estão na praça, mas a vacina do isolamento social”. O ministro também destacou que o Supremo demorou dois dias para se chegar ao “placar acachapante” de 9 votos a 2.

 

Nossa opinião – Embora o registro da sessão de ontem do STF tenha sido correto, a manchete é tendenciosa. O STF não proibiu a presença de público em missas e cultos. O STF decidiu que governadores e prefeitos podem, eventual e temporariamente, proibir a presença de público nas cerimônias religiosas, visando impedir aglomerações.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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