(Patos Online, com informações da assessoria e comentário nosso)
Nesta terça-feira, dia 27, o vereador Jamerson Ferreira apresentou o Projeto de Lei nº 55/2021 que visa vedar a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, a nomeação pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para cargos públicos no município. O projeto foi aprovado em primeira votação por unanimidade. A penalidade vale para condenados em decisão tramitada em julgado, até o cumprimento da pena.
A lei deverá entrar em vigor a partir da aprovação em segunda votação e valerá para o município de Patos, no sertão paraibano.
Para o parlamentar…
Tal lei aprovada no âmbito municipal tem constitucionalidade reconhecida pelo Superior Tribunal Federal, que reconheceu que “Prefeitos têm competência para propor projetos de lei que, visando à preservação da moralidade administrativa, selecione quem pode ocupar cargos públicos”.
Nossa opinião
Há uma inconsistência na tentativa da assessoria ao tentar justificar a constitucionalidade do projeto do vereador, quando atribuiu ao Supremo Tribunal Federal a ideia de que “Prefeitos têm competência para propor a projetos de lei que, visando à preservação da moralidade administrativa, selecione quem pode ocupar cargos públicos”. Admitindo-se que tal tenha dito o STF a competência seria do prefeito e não dos vereadores.
Segundo, em que uma condenação do tipo atentaria contra a moralidade administrativa?
Terceiro, o projeto do ilustre vereador propõe uma pena para quem já está cumprindo pena e a nosso ver isto seria matéria penal, competência exclusiva da União.
E se fosse condenado, por crimes contra o patrimônio, por tráfico de drogas ou por outros crimes contra a vida, poderia ser comissionado? (LGLM)