(Rayssa Motta, no Estadão, 10/06/2021, seguido de comentário nosso)
Rosa autoriza governador do Amazonas a faltar a depoimento na CPI da Covid
Wilson Lima poderá ficar em silêncio caso decida comparecer para ser interrogado na comissão parlamentar
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), a não comparecer na CPI da Covid no Senado Federal. Caso decida prestar depoimento, ele poderá ficar em silêncio diante das perguntas que não quiser responder.
Em sua decisão, a ministra lembrou que, por ser alvo de investigações que apuram o desvio de verbas públicas na pandemia, o governador amazonense deve ter o direito de não produzir provas contra si.
“Evidencia-se inequivocamente a sua condição de acusado no contexto de investigações que apuram o desvio e má aplicação de verbas públicas federais no âmbito da execução das políticas de saúde para o enfrentamento da Pandemia decorrente da Covid-19. Tais razões, no meu entender, impõem, em observância ao direito à não autoincriminação, a convolação da compulsoriedade do ato convocatório em facultatividade, a ser exercida discricionariamente pelo paciente no interesse de sua defesa”, diz um trecho da decisão.
A decisão foi expedida às 23h43 de quarta-feira, 9. O depoimento da governador está marcado para hoje. A ministra determinou que senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da comissão parlamentar, seja comunicado com urgência sobre o salvo-conduto.
Como mostrou o Estadão, os ministros do STF já reconheceram, em diferentes ocasiões, que os depoentes convocados em comissões parlamentares têm direito de exercer a prerrogativa constitucional contra a autoincriminação sem serem enquadrados por crime. Desde a abertura dos trabalhos da CPI da Covid, instalada para investigar a gestão da pandemia pelo governo federal, o tribunal deu habeas corpus preventivos ao ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e à secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como ‘capitã cloroquina’.
Além de Wilson Lima, a comissão parlamentar aprovou interrogatórios de outros oito governadores. Em manifestação enviada ao Supremo, a Advocacia-Geral do Senado defendeu a regularidade nas convocações. No documento, o Senado diz que ‘nenhuma autoridade ou poder está acima da lei’ e afirma que as convocações não merecem ‘censura constitucional’. “A oitiva desses atores é fundamental para o êxito do objetivo da CPI, que também envolve apurar os resultados e a efetividade de transferências voluntárias federais feitas aos demais entes federados, a fim de aperfeiçoar a regulação do tema”, defendeu a Casa Legislativa.
Nossa opinião
A Ministra Rosa Weber tem razão. Na condição de investigado pela matéria que seria discutida na CPI, o governador do Amazonas não teria obrigação de comparecer à CPI pelo direito constitucional de não se autoincriminar. Por outro lado, se ele não teme por que não deve, poderia, para colaborar com a CPI, comparecer e esclarecer as questões que não o incriminassem. Mas talvez o medo dele seja outro: ter que incriminar outros, até mais poderosos do que ele. (LGLM)