(Gecom-TJPB, seguido de comentário nosso)
Município de Patos deve indenizar mulher que sofreu queda em via pública
De acordo com o processo, o fato ocorreu no dia três de abril de 2018, quando a mulher, trafegando pela rua próximo a sua residência
O Município de Patos foi condenado a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em favor de uma mulher que sofreu uma queda em via pública. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter sentença oriunda da 4ª Vara Mista de Patos. A relatoria da Apelação Cível nº 0806573-89.2019.815.0251 foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
De acordo com o processo, o fato ocorreu no dia três de abril de 2018, quando a mulher, trafegando pela rua próximo a sua residência, foi acessar a calçada através de rampa de acessibilidade e acabou tropeçando em um buraco presente na rampa, vindo a cair e fraturar punho.
No apelo, o município de Patos requereu a reforma da sentença, sob o argumento de culpa exclusiva da vítima, porquanto “se arriscou ao passar perto do buraco, tendo em vista que a própria autora narrou que sabia da existência do mesmo, que no dia da queda passou por perto e que passava todos os dias no mesmo lugar. Assim, frise-se que a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal entre o fato e os danos, o que por si só afastaria a responsabilidade do ente Municipal”.
Para a relatora do processo, restou comprovada a responsabilidade do município. “No caso dos autos, extrai-se que houve o ilícito, assim como perfilhou a sentença de primeiro grau, considerando que a demandante sofreu uma queda em via pública em face da conduta negligente de servidores municipais que, após a realização de obra pública de conservação de escola pública municipal, deixou uma galeria aberta ao lado de uma rampa de acessibilidade”, frisou.
Já sobre o valor da indenização, a desembargadora-relatora considerou que a quantia fixada, no importe de R$ 5.000,00, a título de dano moral, “está dentro dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como não desencadeia o enriquecimento sem causa da apelada e atende aos fins pedagógicos”.
Nossa opinião
A novidade é alguém entrar na Justiça para cobrar da Prefeitura uma indenização. Mas qualquer acidente provocado por bocas de lobo sem tampa, buracos no calçamento ou no asfalto, calçadas em desnível ou esburacadas, pode gerar o direito de indenização ao acidentado pela prefeitura. E a cidade de Patos tem um problema crônico, por exemplo, em suas calçadas. Aqui a população faz as calçadas de suas casas do jeito que bem quer, sem observar o nível delas com relação as calçadas da casa vizinha. Quando a calçada de uma rua tem que ter até onde é possível o mesmo nível, para evitar acidentes, principalmente para idosos, deficientes físicos, inclusive os cegos. Ao construir a calçada, não se pode fazer, por exemplo, um acesso de veículos em desnível com a calçada. Se alguém observar na calçada de sua rua vai ver quantas vezes ela muda de nível, levando perigo para os transeuntes. Se a prefeitura permitiu que isso ocorresse ela pode ser acionada por qualquer acidentado, pedindo indenização. Com o exemplo desta semana, isto pode virar um “filão de ouro” para os advogados. (LGLM)