Opinião: Projeto da senadora Nilda, prevendo justa causa, neste caso é até necessário

By | 11/07/2021 7:31 am

((Wellington Farias, no PBAgora, seguido de comentário nosso)

Nilda Gondim (MDB) assume vaga deixada por José Maranhão — Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados/Arquivo

Não se trata de demitir por demitir. Trata-se, na verdade, de cuidar da saúde coletiva; de constituir mais um instrumento legal de pressão para que o trabalhador previna-se de contrair a Covid-19, e também de se tornar um transmissor em potencial do coronavírus.

Mais que oportuno, o projeto de autoria da senadora Nilda Gondim (MDB), prevendo demissão por justa causa de quem se recusar a ser vacinado contra o coronavírus, faz-se necessário. Considerando, claro, a excepcionalidade do momento, em que o mundo está numa encruzilhada de uma pandemia.

Alguns – que se fazem de desentendidos só para tirar proveito político sobre o assunto – têm dito: “Se vacinar, ou não, é direito da pessoa; o livre arbítrio é constitucional etc. etc. e etc.”. Aquela ladainha já manjada.

Sim, cara-pálida, o seu livre arbítrio é igual ao meu e ao de qualquer um: ele esbarra justamente no instante em que se torna nocivo aos outros, à sociedade. Sobretudo, tratando-se de saúde pública e, ainda mais, num momento tão delicado como este, em que a humanidade está em xeque com uma pandemia brutal.

Outros têm tido: “Ah, mas eu tenho o direito até por optar por me manter vulnerável ao vírus e até adoecer, assim eu queira.”

Tem não, cara-pálida. Porque a sua estupidez implica em sérias consequências para a comunidade, para o seu ambiente de trabalho, na medida em que, não se vacinando, você além de incorrer no risco de adoecer e morrer, ainda sai contaminando quem encontrar pela frente, dentro e fora do seu ambiente de trabalho.

O projeto submetido ao crivo do Senado Federal, pela senadora paraibana Nilda, filha do ex-governador Pedro Moreno Gondim, acrescenta alínea ao art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a dispensa por justa causa do empregado que se recusar ao recebimento de
imunização, mediante vacina, contra doenças endêmicas, epidêmicas ou pandêmicas e dá outras providências.

Está lá no texto:
Art. 1º O art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n: “Art. 482 … alínia n) recusa injustificada do empregado ao recebimento de imunização necessária, mediante vacina, disponível gratuitamente na rede pública de saúde ou fornecida, sem ônus, pelos empregadores ou seus planos de saúde, contra doenças endêmicas, epidêmicas ou pandêmicas.”

Nossa opinião

  • O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o assunto. “O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força.”(STF)
  • O projeto da senadora Nilda Gondim apenas reforça as sanções que podem ser utilizadas contra os trabalhadores que se recusarem sem justificativa a tomar vacinas, o que valerá para o atual momento. Resta agora União, Estados e municípios penalizarem os seus servidores que se recusarem também sem justificativa a se vacinarem caso de cerca de quinhentos servidores das forças de segurança na Paraíba que estão se recusando. (LGLM)

Comentário

Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *