Entendemos que ENERGISA não pode obrigar o consumidor a colocar o medidor fora de sua casa

By | 15/07/2021 9:52 am
(Patos Online, seguido de comentário nosso, com o perdão de meus amigos eletricistas instaladores)

Medidores: presidente da Câmara de Patos, Tide Eduardo, comenta adiamento da reunião entre vereadores e Energisa

A reunião, portanto, foi remarcada para a próxima quarta-feira, dia 21 de julho, às 9h da manhã

Tide informou que foi notificada oficialmente sobre a ausência do representando da Energisa. Na oportunidade, a empresa pediu que o encontro fosse remarcado por conta de conflito na agenda do representante.

“Tínhamos uma reunião agendada com a empresa Energisa para esta quarta (14), para tratarmos sobre a remoção de padrões de medição que ficam no interior das casas para a área externa. Não foi possível realizar a reunião por conta de conflito de agenda. A empresa nos informou, por meio de ofício, que houve conflito de agenda, e nos pediu para considerar um novo agendamento”, explicou a presidente.

A reunião, portanto, foi remarcada para a próxima quarta-feira, dia 21 de julho, às 9h da manhã. Os encontros oficiais estão ocorrendo de forma virtual, por conta da pandemia.

 

Nossa opinião

  • A Energisa pode cobrar a colocação de novos medidores fora das residências nas novas ligações, não nas residências onde o medidor sempre foi dentro de casa. A única obrigação do consumidor é facilitar a entrada do leiturista, na data previamente marcada  para isso. No caso de haver dificuldades para a leitura, a Energisa pode cobrar a taxa pela média do consumo. Se o impedimento acontecer por três meses seguidos a empresa só pode cobrar a taxa mínima o que pode ser ruim para o consumidor por ficar acumulando o consumo. Uma outra alternativa oferecida para a empresa e o consumidor é a autoleitura, ou seja a  leitura feita pelo próprio consumidor e comunicada à empresa. Uma terceira alternativa é a colocação de um medidor com acesso remoto, embora não saibamos se a Energisa já dispõe desta tecnologia. Não encontramos na legislação da Aneel, nenhuma obrigação de o consumidor colocar o medidor fora de casa, apenas de facilitar o acesso do leiturista ou adotar uma das outras alternativas. (LGLM)

 

 

 

 

 

 

 

Comentário

Comentário

Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *