Prefeitura de SP passou a exigir a imunização de servidores, movimento que tem crescido no País após mobilizações semelhantes no exterior. Especialistas dizem que decisões estão juridicamente respaldadas
Em meio a planos de reabertura, prefeituras de capitais brasileiras, como São Paulo e Rio de Janeiro, têm se mobilizado para reforçar a importância da vacinação contra a covid-19. As medidas adotadas vão desde a necessidade de apresentar comprovante de esquema vacinal completo para acessar bares e restaurantes à obrigatoriedade de servidores públicos tomarem a vacina contra a covid-19.
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), comentou a medida nesta segunda-feira, 9, e disse que, por ora, o Estado não planeja fazer algo semelhante. “Nossa opção, neste momento, é avançar na vacinação para todos”, destacou.
“Isso não significa que nós tenhamos qualquer censura em relação a essa decisão da Prefeitura de São Paulo”, apontou, reforçando que cada uma das 645 prefeituras do Estado tem o direito de fazer opções de acordo com suas “necessidades e avaliações locais.”
O secretário estadual de Saúde, Jean Gorinchteyn, reforçou ainda que o governo estadual tem observado que alguns setores, como bares e restaurantes, e prefeituras do Estado, como a Prefeitura de São Paulo, estão fazendo com que as pessoas obrigatoriamente se imunizem para que retornem ao serviço presencial, o que é visto como positivo. “A vacinação é a única forma que nós temos para retomar de forma segura e responsável todas as atividades. Portanto, nós apoiamos essas atitudes”, disse o secretário.
Quais são as prefeituras e governos que estão exigindo a vacinação?
No sábado, 7, a Prefeitura de São Paulo determinou que todos os servidores devem receber a vacina. Além dela, outras cidades decretaram a vacinação obrigatória e também secretarias de estados e municípios. Em Autazes (Amazonas), Castanheira (Mato Grosso) e Niterói (Rio), a vacinação é uma exigência.
Nas secretarias de Saúde dos municípios de Palmas e Recife, os servidores estão sendo obrigados a se vacinar. No Espírito Santo, os servidores da Secretaria de Saúde do Estado também. No Amazonas, a Secretaria de Assistência Social emitiu regulamento exigindo a vacinação para novos contratados e funcionários não vacinados devem cumprir a medida em até dez dias.
Apresentado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), no final de julho, o plano de retomada da capital carioca prevê que, a partir do dia 2 de setembro, haverá permissão de público em estádios, com 50% da capacidade, e em boates, casas de show e festas em locais fechados, também com 50% da capacidade. Mas só terá acesso a esses locais, segundo o plano, pessoas que tiverem esquema vacinal completo — ou seja, que tenham recebido duas doses ou dose única de vacina anticovid.
A prefeitura do Rio não especifica quais serão as formas de fiscalização do esquema vacinal. Segundo o governo do Estado, as cidades cariocas têm autonomia para adotar decisões como essa.
Que outros órgãos ou grupos estão indo na mesma direção?
O Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (SindResBar-SP), que representa os interesses dos estabelecimentos de alimentação e similares do Estado, publicou uma nota no último dia 5 em que, a partir de guia técnico do Ministério Público do Trabalho (MPT), orienta que quando houver recusa injustificada da vacina anticovid, o “trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob pena de colocar em risco a imunização coletiva, e o empregador poderá aplicar sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa.”
Em resolução conjunta publicada em julho, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) determinou que a vacinação contra a covid-19 será obrigatória para todos os magistrados, servidores, funcionários terceirizados, estagiários e voluntários do Poder Judiciário de Santa Catarina a partir da data em que a aplicação estiver disponível para a faixa etária correspondente. Para controle e registro, segundo o documento, cópias dos comprovantes de vacinação deverão ser entregues à chefia imediata.
“A recusa de se submeter à vacinação contra a covid-19 deverá ser apresentada à chefia imediata de forma fundamentada, devidamente instruída com os documentos que demonstram a impossibilidade clínica da imunização, e será autuada como processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações”, acrescenta a resolução assinada pelo presidente do TJSC, desembargador Ricardo Roesler, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins.
Exigir a vacinação é um procedimento que tem legalidade?
A advogada Adriana Jardim Supione, que faz parte da Comissão Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, explica que a vacinação compulsória não é, necessariamente, uma obrigatoriedade. Legalmente, nenhum indivíduo pode ser forçado a receber o imunizante, mas pode ter direitos reduzidos em casos específicos que podem interferir na coletividade e na vida social. As exceções incluem pessoas que tenham algum tipo de alergia a insumos usados em vacina ou alguma doença que possa ser prejudicada com o uso do imunizantes.
Na avaliação da especialista, a liberdade individual deve ser comprometida levando em conta a proteção de toda a sociedade. Foi o que entendeu também o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que aceitou a demissão por justa causa de uma funcionária que negou a vacinação.
“Há um posicionamento muito mais político do que jurídico em relação a não se vacinar e o direito tem que acompanhar as liberdades individuais e as necessidades da sociedade. Em alguns momentos a liberdade individual vai prevalecer, mas quando há interesse coletivo e totalmente respaldado, não só em termos nacionais mas internacionais, o direito social deve prevalecer”, argumenta.
O professor Vitor Rhein Schirato, da Universidade de São Paulo (USP), comparou a situação com o crime de dirigir embriagado. O especialista avalia que a questão é individual, mas pode afetar todos ao redor. “Existe uma questão no direito que é você proteger uma pessoa contra ela mesma, é o Estado intervindo na sua liberdade individual, porque tem a proteção da vida e da vida de terceiro, então eu posso exigir que as pessoas se vacinem”, explicou.
O professor também cita a Lei 6.259, sancionada em 1975, período da ditadura militar, que garante a obrigatoriedade de vacinas. “Temos uma distorção do que é liberdade individual. Eu tenho que pesar o que tem efeito coletivo e o que tem efeito individual. Exijo a vacina porque não é uma questão puramente individual e sim coletiva”, explica.
A obrigação pode aumentar a adesão à vacinação?
Médico do Centro de Pesquisa Clínica e Epidemiológica do Hospital Universitário da Universidade de São Paulo (USP), Márcio Sommer Bittencourt ressalta que medidas como as adotadas por São Paulo e Rio devem ser interpretadas de formas diferentes. “A obrigatoriedade de vacinas por motivos profissionais pode, sim, aumentar o uso da vacina, e pode ter impacto muito positivo, mas tem que ser usada de forma muito cautelosa”, diz ao Estadão, ressaltando a importância da definição de critérios claros para que a medida não seja “problemática”.
Bittencourt explica que o controle de entrada, por sua vez, depende de como está a vacinação no local em que a medida será adotada. “Enquanto não se tem vacina suficiente, como é o caso do Brasil, é muito complicado dizer que só vai entrar quem tem vacina”, diz. Segundo ele, a medida pode acabar restringindo a mobilidade de um grupo baseado em um critério que não depende dele. A partir do momento em que a vacina é disponibilizada para todos, o médico entende que a medida parece ser “eticamente justificada”.
“Dependendo do tipo de restrição, existe uma possibilidade de conseguir aumentar a taxa de vacinação. Mas no Brasil isso não deve ser muito importante, porque a taxa de não vacinados por falta de interesse é baixa”, complementa Bittencourt. “Isso é importante em países como Estados Unidos, como França, onde a resistência à vacina é mais alta. No Brasil, a eficácia desse tipo de medida é muito menor. As pessoas não estão se vacinando porque não tem vacina. Quando tiver, a expectativa é que 85%, 90% da população se vacine.”
Em que países há exigência de vacinação?
O presidente da França, Emmanuel Macron, também adotou a vacinação compulsória. Desde o início de agosto os cidadãos franceses precisam apresentar comprovante de vacina para acessar restaurantes e bares, assim como salas de cinema e teatros, caso a ocupação exceda o limite de 50 pessoas.
Em Nova York, a exigência vai além dos funcionários públicos e de setores privados. A norma é que pessoas que não tomaram as doses da vacina sejam proibidas de acessar os bares e restaurantes. Nos EUA, estados e governo federal exigem a vacinação dos servidores públicos.
Na Alemanha, a situação começou a ser discutida após Helge Braun, chefe da Chancelaria Federal, declarar que, caso as infecções aumentem, o país será obrigado a impor a vacinação como critério para o acesso aos bares e restaurantes. A presidente Angela Merkel afirmou que a decisão não deve ocorrer neste momento, mas que pode ser cogitada de acordo com os dados dos próximos meses.