Tema é antigo anseio de legendas com dificuldade de cumprir cláusula de barreira; texto segue para sanção de Bolsonaro
O texto foi aprovado por 304 votos favoráveis a 119 contrários. Agora, segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho), que entrou em vigor em 2018, retira dos partidos com baixíssima votação mecanismos essenciais à sua sobrevivência, como os recursos do fundo partidário, acesso a propaganda gratuita na TV e no rádio, além de acesso a estruturas nos Legislativos.
Naquele ano, os partidos teriam que obter ao menos 1,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, entre outras regras, para cumprir a cláusula e não perder recursos.
Em 2022 esse índice sobe para 2%. Na eleição de 2026, aumenta para 2,5% dos votos válidos, até chegar a 3% em 2030, distribuídos em pelo menos um terço dos estados —há ainda regras envolvendo uma exigência de número de deputados eleitos.
Se repetirem esse desempenho em 2022 na eleição para a Câmara dos Deputados —que contará para os efeitos da cláusula—, agremiações como PC do B, Rede, PV, PSOL, Pros, PTC e Novo podem entrar em uma situação delicada, abrindo caminho até para a extinção.
Dessas sete, nenhuma diz cogitar fusão. O discurso em geral repetido pelos dirigentes é de otimismo, na linha de que os candidatos ao Parlamento trarão resultado suficiente para superar a linha de corte.
O projeto fez parte de um acordo para votar a PEC da reforma eleitoral, que derrubou o distritão e retomou as coligações partidárias.
A proposta da federação é a de que dois ou mais partidos possam se unir para cumprir a cláusula sem precisar se fundir ou haver incorporação —processo mais demorado e difícil. Eles teriam que ficar unidos durante toda a legislatura, ou seja, no mínimo quatro anos.
Se um ou mais partidos se desligarem, a federação continuaria funcionando até a eleição seguinte, desde que tenha dois ou mais partidos.
A medida vai na contramão das regras da cláusula de desempenho e do fim das coligações, que pretendem enxugar o quadro partidário brasileiro.
Segundo o texto, os partidos poderão ter programa, estatuto e direção comuns, e não têm o funcionamento encerrado após o fim de uma eleição. Somente podem participar de uma federação partidos com registro definitivo.
Para a deputada Perpétua Almeida (PC do B-AC), a federação partidária aperfeiçoa o “sistema político brasileiro, contribui com a pluralidade política e alianças programáticas”.
“É um salto para a democracia, quando permite, até certo ponto, reduzir o número de partidos, sem necessariamente extingui-los”, afirma ela.
Nossa opinião
- Como é muito provável que o Senado não aprove as mudanças na Lei Eleitoral aprovadas esta semana pela Câmara e não sejam restabelecidas as coligações partidárias, a Câmara dos Deputados encontrou na federação partidária uma forma de preservar os pequenos partidos até as eleições de 2026, possibilitando que durante os quatro anos da próxima legislatura encaminhem uma fusão que os deixe mais sólidos. A federação partidária é menos danosa dos que as coligações que permitem a sobrevivência de partidos nanicos sem nenhum consistência ideológica e que funciona como simples legendas de aluguel. (LGLM)