Cassação de Chió, Doutor Érico e João Bosco Carneiro deve entrar na pauta do TRE nos próximos dias; saiba quem pode ocupar as vagas

By | 24/08/2021 6:56 am

Caso se confirme a cassação, quem deve assumir em definitivo é Lindolfo Pires, Jacó Maciel e Cláudio Regis

(Por Fonte83, reproduzido por Patos Online)

A acusação é de que seus partidos teriam utilizado candidaturas ‘laranjas’ de mulheres. A coligação “Força do Trabalho V”, que elegeu os parlamentares, é composta pelo Democratas, Rede Sustentabilidade, PMN, PPS (atual Cidadania).

Caso se confirme a cassação, quem deve assumir em definitivo é Lindolfo Pires, Jacó Maciel e Cláudio Regis.

Os parlamentares, em caso de cassação, poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o processo pode levar uns 6 meses para ser julgado.

Entendimento do TSE

Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a presença de candidaturas de laranjas para fraudar a cota mínima de candidatas de mulheres deve levar à cassação de toda a chapa eleitoral, com a perda do mandato dos eleitos.

Nossa opinião

Como a notícia ressalta, se tiverem os seus mandatos cassados os três deputados têm direito a recorrer para o Tribunal Superior Eleitoral. O que lhes poderá dar um sobrevida ao mandato. A decisão do TRE pode demorar alguns dias e junto com o tempo de,  tramitação do recurso junto ao TSE tudo poderá levar uns seis meses.

 

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Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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