Resistência jurídica

By | 31/08/2021 8:43 am

(Hélio Schwartsman , Jornalista, colunista da Folha, em 30/08/2021guido de comentário nosso)

Essas decisões do STF, apesar de controversas, podem ser descritas como reações legítimas ao vandalismo institucional de Bolsonaro e seus apoiadores

Roberto Jefferson poderia ter sido preso? Inquéritos abertos pelo STF para investigar apoiadores de Jair Bolsonaro são teratomas jurídicos? O deputado Daniel Silveira pode ser considerado um preso político? Os ministros do Supremo estão extrapolando? Essas perguntas comportam dois níveis de respostas.

Se estivéssemos numa espécie de playground kelseniano, onde as normas jurídicas são aplicadas de forma totalmente abstrata, eu faria restrições a várias das decisões da corte ou, pelo menos, cobraria fundamentações mais detalhadas. Não há dúvida de que Jefferson ameaçou ministros, mas estamos lidando com ameaças críveis ou com um caso psiquiátrico? Será que o STF não alargou demais o dispositivo do regimento interno (RI) que autoriza a abertura de inquéritos “ex officio”? O artigo 43 do RI, afinal, limita essa capacidade a infrações cometidas “na sede ou dependências do tribunal”.

O ponto é que não estamos num universo de puras abstrações. No mundo em que vivemos, essas decisões do Supremo, apesar de controversas, podem ser descritas como reações legítimas ao vandalismo institucional de Jair Bolsonaro e seus apoiadores, que não serão contidos pelo respeito abstrato à lei.

O ideal seria jamais ter posto uma pessoa com a ficha corrida de Bolsonaro na Presidência da República. A segunda melhor resposta teria sido destituí-lo por crimes de responsabilidade assim que ele os cometeu. A terceira teria sido encarcerá-lo pelas infrações penais comuns que perpetrou. O país, porém, devido a uma funesta combinação de fatores, fracassou em dar essas respostas. Assim, só nos resta aplaudir o STF por pelo menos esboçar uma resistência às pretensões golpistas dos bolsonaristas.

Os legalistas empedernidos podem dormir tranquilos. A grande vantagem do formalismo que caracteriza o mundo jurídico é que qualquer interpretação que o STF dê a um dispositivo é por definição a correta.

Nossa opinião

  • Se o Presidente sempre é um político. Se o Congresso é composto por políticos, teria que haver um poder que impusesse uma barreira aos maus políticos. E o Poder Judiciário, apesar dos seus defeitos, porque os Ministros foram indicados e nomeados por políticos, tem tido o equilíbrio suficiente para se impor jurídica e moralmente. (LGLM)

Comentário

Comentário

Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *