E as horas extras do pessoal da Enfermagem estão pagando?

By | 30/09/2021 7:08 pm

Liminar da 4ª Vara Mista de Patos torna legal decreto que regulamenta regime de 40 horas para Atenção Básica

O Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos/PB atendeu pedido de reconsideração feito pelo Município, por meio de sua Procuradoria Geral, de decisão que concedia, liminarmente, a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal 63/2021 publicado em 13 de agosto deste mesmo ano, dispondo sobre a carga horária trabalhada dos enfermeiros.

Explicamos: Alguns profissionais haviam movido ação judicial em desfavor do município requerendo que fossem cumpridas as 30 horas semanais de lei que, de acordo com Procuradoria Geral do Município, sofre vício de iniciativa, ou seja, desrespeita os preceitos constitucionais.

É importante mencionar que alguns servidores da categoria, por meio da SINFEMP, já haviam feito pedido igual anteriormente sendo negado pelo Juízo da 5ª vara Mista da Comarca de Patos/PB, entendendo na sentença que: “considerando que o Município de Patos está envolvido na missão global de enfretamento à crise sanitária decorrente pandemia do Covid-19, compreendo que a fixação de carga-horária superior a 30 horas semanais encontra amparo no artigo 1º, parte final, da Lei Municipal nº. 4.589/2016.”

Com a liminar, o decreto 63/2021 está em pleno vigor.

“Hoje, recebemos a acertada decisão do Juízo da 4ª Vara em que o mesmo reconsiderou, ou melhor dizendo, tornou sem efeito tutela proferida antes. Em outras palavras, isso quer dizer que os enfermeiros devem cumprir a carga horária estabelecida no Decreto Municipal de 40 horas, tendo por objetivo prestar um bom serviço e assistência a população” , explicou Alexsandro Lacerda, Procurador Geral do Município.

Com a liminar, o decreto 63/2021 está em pleno vigor.

Nossa opinião
  • O decreto está em vigor, mas não pode dispensar o pagamento das horas extras de quem teve a jornada aumentada, já que, enquanto a lei que garantiu as trinta horas não for revogada ou anulada, ela permanece em vigor. E, se a administração municipal não estiver pagando as horas extras para o pessoal da enfermagem, os servidores podem recorrer à Justiça para cobrar as horas extras, que segundo me informaram não estão sendo pagas. E se a desculpa do aumento da jornada foi a ocorrência da pandemia, a prefeitura deve ter dinheiro da pandemia para pagar. (LGLM).

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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