(Luiz Gonzaga Lima de Morais, divulgado no Notícias da Manhã, da Espinharas FM)
Sancionada a lei estadual que torna obrigatória a exibição do cartão de vacinação para a entrada a determinados estabelecimentos, praticamente sanciona (ou seja, aprova) os decretos que haviam sido baixados por diversos prefeitos do Estado.
Concordamos plenamente com a exigência do chamado “passaporte”. Não tem sentido o cidadão tomar todos os cuidados para evitar o contágio pelo vírus da COVID 19 e ter que dividir espaços com pessoas que não têm o menor respeito para com os demais e que não se vacinaram.
Cabe agora aos responsáveis pelos estabelecimentos onde se exige a exibição do documento, ter o mínimo de cuidado em verificar se o documento que está sendo exibido foi emitido realmente em nome de quem o está exibindo. Se for o caso até exigindo que se identifique também com um documento pessoal. Qualquer um pode, por exemplo, exibir o comprovante de outra pessoa, burlando a determinação legal.
O problema me chamou a atenção, por um fato que aconteceu comigo na última quinta-feira. Precisei adentrar a um determinado supermercado da cidade de Patos onde ia fazer uma pequena compra, quando o vigilante postado em uma das portas me alertou: “Por favor mostre o cartão de vacinação”. Nem vacilei. Ele estava na obrigação dele e eu tinha que cumprir o que era a minha obrigação determinada por lei. Saquei a carteira, puxei o cartãozinho de vacinação e exibi.
Só que o cidadão, muito educado, não sei se por falta de orientação ou por desleixo, sequer observou se ali constava o meu nome e se eu havia tomado as duas doses das vacinas mais comuns ou a dose única de alguma vacina que só exija uma aplicação, como deveria ser observado.
Ou seja, de nada adiantará o “passaporte” se não houver esta verificação. E como aquele funcionário não é obrigado a conhecer todo mundo, ele pode até exigir a apresentação de um documento pessoal. Eu mesmo não faria nenhuma questão se ele tivesse me pedido que me identificasse.
Entrei, fiz minhas compras e sai. Mas depois passei a examinar a questão. De que adianta a exigência de passaporte se ninguém está exigindo a sua apresentação e fazendo as verificações de praxe? Sei que isso é trabalhoso, mas é necessário e a empresa que não esteja cumprindo esta obrigação pode ser sancionada pela administração municipal.
Aliás, a administração municipal tem que verificar discretamente se os estabelecimentos obrigados a exigir o passaporte estão realmente, atendendo a esta obrigação com todo o cuidado. A prefeitura tem que usar a “força-tarefa” para fiscalizar se as empresas estão realmente cumprindo a obrigação de cobras a apresentação do documento que comprove que o cidadão está devidamente vacinado para entrar nos locais previstos no decreto. Inclusive exigindo, se for o caso, que o cidadão comprove se sua própria identidade coincide com a constante do “passaporte”. Caso contrário, o decreto do prefeito estará sendo desmoralizado e funcionará como um risco na água.