Prefeitura tem que fiscalizar cumprimento do decreto do “passaporte” da vacina

By | 18/10/2021 7:51 am

(Luiz Gonzaga Lima de Morais, divulgado no Notícias da Manhã, da Espinharas FM)

Sancionada a lei estadual que torna obrigatória a exibição do cartão de vacinação para a entrada a determinados estabelecimentos, praticamente sanciona (ou seja, aprova) os decretos que haviam sido baixados por diversos prefeitos do Estado.

Concordamos plenamente com a exigência do chamado “passaporte”.  Não tem sentido o cidadão tomar todos os cuidados para evitar o contágio pelo vírus da COVID 19 e ter que dividir espaços com pessoas que não têm o menor respeito para com os demais e que não se vacinaram.

Cabe agora aos responsáveis pelos estabelecimentos onde se exige a exibição do documento, ter o mínimo de cuidado em verificar se o documento que está sendo exibido foi emitido realmente em nome de quem o está exibindo. Se for o caso até exigindo que se identifique também com um documento pessoal. Qualquer um pode, por exemplo, exibir o comprovante de outra pessoa, burlando a determinação legal.

O problema me chamou a atenção, por um fato que aconteceu comigo na última quinta-feira. Precisei adentrar a um determinado supermercado da cidade de Patos onde ia fazer uma pequena compra, quando o vigilante postado em uma das portas me alertou: “Por favor mostre o cartão de vacinação”. Nem vacilei. Ele estava na obrigação dele e eu tinha que cumprir o que era a minha obrigação determinada por lei. Saquei a carteira, puxei o cartãozinho de vacinação e exibi.

Só que o cidadão, muito educado, não sei se por falta de orientação ou por desleixo, sequer observou se ali constava o meu nome e se eu havia tomado as duas doses das vacinas mais comuns ou a  dose única de alguma vacina que só exija uma aplicação, como deveria ser observado.

Ou seja, de nada adiantará o “passaporte” se não houver esta verificação. E como aquele funcionário não é obrigado a conhecer todo mundo, ele pode até exigir a apresentação de um documento pessoal. Eu mesmo não faria nenhuma questão se ele tivesse me pedido que me identificasse.

Entrei, fiz minhas compras e sai. Mas depois passei a examinar a questão. De que adianta a exigência de passaporte se ninguém está exigindo a sua apresentação e fazendo as verificações de praxe? Sei que isso é trabalhoso, mas é necessário e a empresa que não esteja cumprindo esta obrigação pode ser sancionada pela administração municipal.

Aliás, a administração municipal tem que verificar discretamente se os estabelecimentos obrigados a exigir o passaporte estão realmente, atendendo a esta obrigação com todo o cuidado. A prefeitura tem que usar a “força-tarefa” para fiscalizar se as empresas estão realmente cumprindo a obrigação de cobras a apresentação do documento que comprove que o cidadão está devidamente vacinado para entrar nos locais previstos no decreto. Inclusive exigindo, se for o caso, que o cidadão comprove se sua própria identidade coincide com a constante do “passaporte”. Caso contrário, o decreto do prefeito estará sendo desmoralizado e funcionará como um risco na água.

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Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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