A Prefeitura de Patos publicou o decreto n° 78/2021, nesta segunda-feira, dia 18 de Outubro, com as novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus e da exigência de cartão de vacinação. As determinações têm vigência no período de 18 a 31 de Outubro.
Os principais pontos reforçam a necessidade da apresentação do comprovantes de vacinação contra a COVID-19, porém, as pessoas que ainda não foram alcançadas pelo cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, mediante apresentação de documento oficial com foto que comprove a respectiva idade.
Fica excetuada a exigência do Comprovação de Vacinação para o acesso nos respectivos estabelecimentos:
I – Estabelecimentos de saúde cujo atendimento seja de urgência e/ou emergência;
II – Farmácias, farmácias de manipulação e farmácias veterinárias;
III – Padarias e panificadoras;
IV – Açougues, peixarias e hortifrutis;
V – Foodtrucks da Praça Getúlio Vargas;
VI – Oficinas de serviços de manutenção, assistência técnica, e conserto de equipamentos eletrônicos.
Outro ponto estabelecido no decreto é o aumento da capacidade, para 70%, em bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos similares poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m. entre as mesas, bem como, com no máximo 06 (seis) pessoas por mesa.
Academias, cinemas, teatros e circos, com 70% da sua capacidade total. A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do local.
Ficam, igualmente permitidos, em todo território municipal a realização de eventos sociais (festas de casamento, aniversários, etc), com 50% da capacidade do local e respeitando todos os protocolos de distanciamento e higienização, número máximo de 06 pessoas por mesa, distanciamento entre mesas de 1,5 metros e demais determinações das autoridades sanitárias.
As instituições privadas de ensino superior funcionarão exclusivamente através do sistema híbrido com 70% da capacidade, sendo necessário a todos os funcionários e estudantes a apresentação de Passaporte de Vacinação (Cartão de Vacinação Covid-19) estabelecido no art. 1º.
Ainda está mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas municipais, devendo manter o ensino remoto até o dia 31 de outubro de 2021.
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental e médio poderão funcionar através do sistema híbrido com até 70% da capacidade.
Nossa opinião
- Locais onde se dispensa a exigência do “passaporte”, como estabelecimento de saúde e farmácias, se justifica pela urgência em que pode se estar; os demais estabelecimentos pela pouca demora no atendimento, mas em nenhum dos casos se dispensa o uso da máscara e o distanciamento social. Em todo o caso é indispensável que a administração municipal fiscalize se a legislação está sendo cumprida, sob pena de termos a volta da pandemia com as suas consequências danosas. A pandemia não se acabou, apenas se aliviou, mas pode voltar se não tivermos os cuidados necessários. Em Brasília, por exemplo, a liberação de públicos nos estádios, bem antes das outras regiões, é responsável pelo fato de a pandemia ainda continuar causando adoecimento e mortes. (LGLM)