Portaria proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra covid-19

By | 02/11/2021 8:12 am

Edição: Paula Laboissière para Agência Brasil

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebon/Agência Brasil
O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.
Segundo o texto, constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
As empresas também poderão realizar testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho.
Nessas situações, o empregado deverá apresentar o cartão de vacinação ou ser obrigado a realizar o teste. Também está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a vacinar-se.
A posição do governo é distinta de algumas sentenças recentes da Justiça do Trabalho.
Em julho, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, confirmou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes.
O caso aconteceu em São Caetano do Sul, na região metropolitana da capital paulista.
Nossa opinião
  • Entendemos que a medida do mnistro transitório do Trabalho contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a vacinação.. Para o STF a vacinação é constitucional e obrigatório, embora não possa ser forçada, mas que podem ser adotadas medidas contra quem não aceitá-la. Ao admitir um trabalhador não vacinado, a empresa pode estar pondo em risco a vida dos outros trabalhadores. O ministro que baixou a portaria é um seguido de Bolsonaro, a quem deve o cargo que exerce e ao decidir baixar a portaria apenas visa agradar ao patrão. Acreditamos que a Justiça pode derrubar a portaria ministerial se for suscitada a sua intervenção. (LGLM)

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Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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