Decisão do Supremo é para ser cumprida

By | 26/11/2021 4:37 am

O STF já decidiu que deve ser dada ampla publicidade às emendas de relator. Não há espaço para manobras ou evasivas para manter sigilo

 

Ao determinar que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”, exceto quando a divulgação dessas informações implica risco à segurança da sociedade ou do Estado, a Constituição deixa evidente que a transparência é a regra na administração pública, e o sigilo, exceção.

Não foi por outra razão que o Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição, decidiu que o governo federal sustasse imediatamente o pagamento das emendas de relator-geral do Orçamento, as chamadas emendas RP-9, e o Congresso desse “ampla publicidade” aos repasses já realizados em 2020 e 2021 por meio dessa rubrica, ou seja, informasse quem foram seus “patronos”, além de divulgar valores e destinatários. Em outras palavras: o Supremo decidiu que o “orçamento secreto”, mecanismo de compra de apoio parlamentar ao governo federal revelado pelo Estado, deixasse de ser secreto. Só há um Orçamento da União, sobre o qual não pode pairar qualquer suspeição em relação à sua lisura.

A decisão liminar da ministra Rosa Weber, corroborada na íntegra pela ampla maioria de seus pares, foi de uma clareza solar. “O regramento pertinente às emendas de relator”, decidiu a ministra, “distancia-se dos ideais republicanos, tornando imperscrutável a identificação dos parlamentares requerentes e destinatários finais das despesas nelas previstas, em relação aos quais, por meio do identificador RP-9, recai o signo do mistério.” De fato, mistérios envolvendo assuntos de interesse coletivo são incompatíveis com uma República democrática.

Se a própria existência das emendas de relator já é um grave erro por si só, haja vista que, como decidiu o STF, a inovação orçamentária colide frontalmente com a Constituição, é de espantar que os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em vez de acabar com as RP-9 e informar, afinal, quem propôs as emendas de relator até agora e para onde foram bilhões de reais distribuídos a parlamentares leais aos interesses do Palácio do Planalto fora dos controles institucionais, simplesmente decidam descumprir a ordem do Supremo, como se isso fosse uma opção.

Em Ato Conjunto das Mesas de ambas as Casas Legislativas, o Congresso informou que descumprirá a ordem em virtude da “não exigência e a inexistência de procedimento preestabelecido por lei para registro formal” das emendas RP-9. Ora, dada a questionável “impossibilidade fática” de apurar quem pediu, quem indicou e quem recebeu recursos públicos sob as sombras, o Congresso, contrariando o Supremo, repita-se, pretende que tudo fique como está. Ou seja, transparência, se houver, só a partir de 2022.

Não foi isso o que decidiu a instância máxima do Poder Judiciário, cuja missão não é outra senão exercer o controle da constitucionalidade de leis, decretos e outras normas. Se a falta de lei referida por Pacheco “não exigia” a identificação dos autores das emendas de relator, o que vale, evidentemente, é a regra geral de transparência inscrita na Constituição e em boa hora reforçada pelo STF. Os nomes, portanto, devem ser declarados. Decidiu-se justamente acabar com a falta de transparência que, ao fim e ao cabo, Pacheco sustenta ser legal.

O objetivo da cúpula do Congresso parece ser o de manter em segredo os nomes de parlamentares beneficiados com emendas de relator em 2020 e 2021.

Estadão/Broadcast apurou que o presidente do Senado pretende procurar ministros do STF para sustentar que a publicidade sobre os repasses das emendas de relator passe a valer apenas para o Orçamento de 2022. Qual seria o fundamento dessa conversa fora dos autos? Não é papel dos presidentes das Casas Legislativas modular por meio de “embargos auriculares” uma decisão já tomada pelo STF. Isso seria tão antirrepublicano quanto o próprio “orçamento secreto”.

O STF já decidiu que deve ser dada “ampla publicidade” aos repasses por meio de emendas RP-9 realizados em 2020 e 2021. Não cabe discussão. A decisão do Supremo, por óbvio, deve ser cumprida integralmente. Não há espaço para manobras ou evasivas.

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Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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