Plenário virtual do STF começa a votar demissão por falta de vacina

By | 26/11/2021 7:20 am

Os ministros analisam decisão monocrática de Roberto Barroso que autorizou a empregadores exigir comprovação de imunização contra Covid-19

 

Carteira de trabalhoVinícius Schmidt/Metrópoles
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a votar nesta sexta-feira (26/11) liminar que suspende dispositivos da portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empresas de exigirem comprovante de vacinação contra Covid-19 na contratação ou manutenção do emprego do trabalhador.

A portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de novembro, considerava “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização, chamado popularmente de passaporte da vacina. O documento é solicitado em processos seletivos, contratações e demissões.

O ministro do STF, no entanto, entendeu por bem impugnar a portaria. Barroso fez ressalvas apenas “quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”, disse o magistrado na decisão.

O ministro analisou quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) – 898, 900, 901 e 905 -, com pedido de cautelar, propostas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Novo.

Nas ações, os partidos defenderam a inconstitucionalidade material da portaria do ministério, por violação ao direito à vida e à saúde. Os requerentes postulam que a portaria “assegura interesse individual do empregado em detrimento do interesse público coletivo no enfrentamento à pandemia, bem como em prejuízo à segurança dos demais empregados que com ele compartilham o espaço de trabalho”.

O ministro Barroso votou pelo deferimento da cautelar e embasou seu voto em pesquisas:

“As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por Covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados. Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores”, disse na decisão.

Assim, ele prevê a extinção do contrato de trabalho, com justa causa, por falta de vacinação. Ou seja, a partir de agora, os chefes podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados. Quem não tiver se imunizado e não tiver comprovação pode ser demitido. A demissão, porém, é aconselhada como última medida a ser tomada pelo empregador, dentro de uma proporcionalidade.

A liminar vai a referendo, em sessão do plenário virtual, de 26 de novembro a 3 de dezembro.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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